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  • Legislação [Lei Nº 869 de 29 de Maio de 2024]




 

Lei nº 869, de 29 de maio de 2024

      Denomina os logradouros públicos, na forma que indica, e dá outras providências.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o art. 95, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou, e sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica denominada “Avenida Hosano Cavalcante Peixoto”, o trecho da atual Avenida José Félix, situado entre o encontro com as Ruas Lourenço Teixeira Sales e Cardoso da Silva até o cruzamento com a Avenida José Severino Filho.

          Art. 2º.   

          Fica denominada a Rua Margarida Rodrigues Lopes (Dona Neurice), a atual Travessa José Félix, localizada entre a Rua Francisco Paulo Ribeiro e a Rua Raimundo Bezerra da Luz, tendo como ponto de referência, a rua onde se encontra o Fórum.

            Art. 3º.   

            Fica denominada a Rua João Freitas Lopes, o atual trecho da Rua Antonio Ferreira, localizado entre a Avenida José Félix e a Rua Nila Barreto, tendo como ponto de referência do seu início, a fachada posterior da Igreja Matriz Nossa Senhora do Rosário.

              Art. 4º.   

              Fica denominada a Rua José Carlos Monteiro (Carlão), a atual rua sem nome, localizada entre a Avenida José Severino Filho e a Rua Anibal Soares de Mesquita, tendo como ponto de referência do seu início, a sede do CRAS Raimunda Alves da Silva

                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, em 29 de maio de 2024.

                   

                  FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                  Prefeito Municipal de General Sampaio

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