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  • Legislação [Lei Nº 378 de 10 de Fevereiro de 2005]




 

Lei nº 378, de 10 de fevereiro de 2005

     

    Cria Cargos na estrutura administrativa da prefeitura municipal de General Sampaio e dá outras providencias.

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio faz saber, que à camara Municipal de general Sampaio aprovou é eu sanciono a promulgo à seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Ficam criados na estrutura da SEDUC - Secretaria da Educação os seguintes cargos.

         

            Diretor de Escola | — Escola de 51 a 150 alunos
             

            Diretor de Escola II - Escola de 151 a 300 alunos

             

               

              Diretor de Escola Ill — Escola a partir de 301 alunos.

               

                 

                Coordenador pedagógico de Escola Il — Escola de 151 a 300 alunos

                 

                   

                  Coordenador pedagógico de Escola ll - Escola a partir de 301 alunos

                   

                     

                    Secretário Escolar II — Escola de 151 a 300 alunos

                     

                       

                      Secretário Escolar III - Escola a partir de 301 alunos.

                       

                         

                        Coordenador de Gestão Educacional

                         

                           

                          Coordenador da Educação de Jovens e adultos

                           

                            10   

                            Chefe da Merenda Escolar

                             

                              Art. 2º.   

                              A nomenciatura do cargo de Gerente de Abatedouro público na Estrutura da Secretaria “da Infra-estrutura, passa à ser Gerente de abatedouro e Mercado Público;

                               

                                Art. 3º.   

                                Os valores dos vencimentos e representação dos Cargos de Coordenador. administrativo da, secretaria da Ação Social Trabalho e Empreendedorismo e Gerente do Abatedouro e Mercado Público da secretaria da Infra-Estrulura, são os especificados. no art, 8º desta Lei

                                 

                                 

                                  Art. 4º.   

                                  Fica criado na estrutura da SEATE – secretatia da Ação Social, Trabalho e Empreendedorismo, o seguinte cargo.

                                   

                                     

                                    Assessor (a) do Departamento do Trabalho e Empreendedorismo.

                                     

                                      Art. 5º.   

                                      Ficam criados nas Estrutura da SEJUV - Secretaria da Juventude, Esporte, Cultura e Turismo, os seguintes cargos:

                                       

                                         

                                        Departamento de Cultura

                                         

                                           

                                          Assessor (a) administrativa da Casa das Ártes.

                                           

                                            Art. 6º.   

                                            Fica criado na Estrutura da sEDERMA - Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, o seguinte Cargo:

                                             

                                               

                                              Agente Rural

                                               

                                                Art. 7º.   

                                                Fica criado na estrutura da SEAD – Secretaria da administração, o seguinte cargo.

                                                 

                                                   

                                                  Assessor Administrativo do Departamento de Material e patrimônio.

                                                   

                                                    Art. 8º.   

                                                    Os valores dos vencimentos & representações dos cargos ora criados serão os seguintes:

                                                    QUANT.CARGOSVENC.REPRES.
                                                    01Diretor(a) de Escola I440,00100,00
                                                    02Diretor(a) de Escola II440,00200,00
                                                    02Diretor(a) de Escola III440,00300,00
                                                    02Coordenador(a) Pedagógico ll440,00140,00
                                                    02Coordenador(a) Pedagógico llI440,00200,00
                                                    02secretario(a) Escolar ll260,00100,00
                                                    03secretario(a) Escolar llI260,00150,00
                                                    01Coordenador(a) de gestão Educacional440,00300,00
                                                    01Coordenador(a) da Educação de Jovens e Adultos440,00250,00
                                                    01Chefe da Merenda Escolar260,00120,00
                                                    01Gerente do Abatedouro e Mercado Público200,00220,00
                                                    01Coordenador(a) Administrativo260,00250,00
                                                    01Assessor(a) Administrativo do Depto. de Trabalho e Empreendedorismo.130,00130,00
                                                    01Diretor(a) de Cultura260,00250,00
                                                    01Assessor(a) Administrativo da Casa das Artes.130,00130,00
                                                    05Agente Rural130,00130,00
                                                    01Assessor(a) Adm. Depto material e Patrimônio130,00130,00
                                                     

                                                     

                                                      Art. 9º.   

                                                      Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                                                       

                                                         

                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNCIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2005.

                                                         

                                                        ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                                                        Prefeita Municipal

                                                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.