Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 378 de 10 de Fevereiro de 2005]
Ficam criados na estrutura da SEDUC - Secretaria da Educação os seguintes cargos.
Diretor de Escola II - Escola de 151 a 300 alunos
Diretor de Escola Ill — Escola a partir de 301 alunos.
Coordenador pedagógico de Escola Il — Escola de 151 a 300 alunos
Coordenador pedagógico de Escola ll - Escola a partir de 301 alunos
Secretário Escolar II — Escola de 151 a 300 alunos
Secretário Escolar III - Escola a partir de 301 alunos.
Coordenador de Gestão Educacional
Coordenador da Educação de Jovens e adultos
Chefe da Merenda Escolar
A nomenciatura do cargo de Gerente de Abatedouro público na Estrutura da Secretaria “da Infra-estrutura, passa à ser Gerente de abatedouro e Mercado Público;
Os valores dos vencimentos e representação dos Cargos de Coordenador. administrativo da, secretaria da Ação Social Trabalho e Empreendedorismo e Gerente do Abatedouro e Mercado Público da secretaria da Infra-Estrulura, são os especificados. no art, 8º desta Lei
Os valores dos vencimentos & representações dos cargos ora criados serão os seguintes:
QUANT. | CARGOS | VENC. | REPRES. |
01 | Diretor(a) de Escola I | 440,00 | 100,00 |
02 | Diretor(a) de Escola II | 440,00 | 200,00 |
02 | Diretor(a) de Escola III | 440,00 | 300,00 |
02 | Coordenador(a) Pedagógico ll | 440,00 | 140,00 |
02 | Coordenador(a) Pedagógico llI | 440,00 | 200,00 |
02 | secretario(a) Escolar ll | 260,00 | 100,00 |
03 | secretario(a) Escolar llI | 260,00 | 150,00 |
01 | Coordenador(a) de gestão Educacional | 440,00 | 300,00 |
01 | Coordenador(a) da Educação de Jovens e Adultos | 440,00 | 250,00 |
01 | Chefe da Merenda Escolar | 260,00 | 120,00 |
01 | Gerente do Abatedouro e Mercado Público | 200,00 | 220,00 |
01 | Coordenador(a) Administrativo | 260,00 | 250,00 |
01 | Assessor(a) Administrativo do Depto. de Trabalho e Empreendedorismo. | 130,00 | 130,00 |
01 | Diretor(a) de Cultura | 260,00 | 250,00 |
01 | Assessor(a) Administrativo da Casa das Artes. | 130,00 | 130,00 |
05 | Agente Rural | 130,00 | 130,00 |
01 | Assessor(a) Adm. Depto material e Patrimônio | 130,00 | 130,00 |
Esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.