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  • Legislação [Lei Nº 837 de 26 de Abril de 2023]




 

Lei nº 837, de 26 de abril de 2023

     

    Autoriza a doação de bem imóvel, de propriedade do Município de General Sampaio, em favor da Câmara Municipal de General Sampaio e dá outras providências.

       

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica autorizada a doação de bem imóvel, de propriedade do Município de General Sampaio, em favor da Câmara Municipal de General Sampaio – CE.

          Art. 2º.   

          A finalidade da doação do imóvel indicado se faz justificado pela necessidade de regularização patrimonial da Sede do Parlamento, inserindo o bem no inventário do Poder Legislativo Municipal.

            Art. 3º.   

            . O terreno objeto de doação de propriedade do Município de General Sampaio – CE, tem a seguinte descrição: Imóvel, terreno urbano, localizado na Rua José Felix, S/N, Centro, CEP 62738-000, General Sampaio/CE, com as seguintes medidas devidamente Georreferenciadas: - NORTE: ASSEMBLEIA DE DEUS COORDENADAS UTM / UPS: X450.168 Y9.552.382 PERIMETRO 20,7M-SUL: MANOEL DO BEZERRA COORDENADAS UTM / UPS: X 450.189 Y 9.552.375 PERIMETRO 20,5 M - LESTE: RUA JOSE FELIX COORDENADAS UTM / UPS: X450.189 Y 9.552.399 PERIMETRO 20,7 M - OESTE: JOSE ALESANDRO LIMA COORDENADAS UTM / UPS: X450.170 Y9.552.403 PERIMENTRO 20,7M; Com frente medindo 20 (vinte) metros e 70 (setenta) centímetros; 20 (vinte) metros e 70 (setenta) centímetros de comprimento de ambos os lados; e 20 (vinte) metros e 50 (cinquenta) centímetros no fundo do terreno, de propriedade do Município de General Sampaio, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 07.438.591/0001-22, com sede na Avenida José Severino Filho, nº 257, Sagrado Coração de Jesus, CEP 62738-000.

              Art. 4º.   

              Fica a doação representada a todas as cláusulas condicionantes a reversão do Bem Imóvel Público caso não seja o bem utilizado para finalidade acima explicita.

                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.
                   

                  Paço da Prefeitura de General Sampaio-CE, 26 de abril de 2023.

                   

                  FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                  Prefeito Municipal de General Sampaio

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