• Início
  • Legislação [Lei Nº 839 de 26 de Abril de 2023]




 

Lei nº 839, de 26 de abril de 2023

     

    Dispõe sobre a concessão de reajuste nos vencimentos dos ocupantes do cargo de Auxiliar de Informática e dá outras providências.

       

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica concedido aos ocupantes do cargo de Auxiliar de Informática o reajuste dos vencimentos em 15,21% (quinze inteiros e vinte e um décimos por cento), no âmbito do Município de General Sampaio.

          Art. 2º.   

          O Anexo Único da Lei Municipal nº 660, de 26 de setembro de 2012, alterado pela Lei Municipal nº 662, de 05 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte alteração:

          Grupo II

          ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO DA EDUCAÇÃO

          CARGOHABILITAÇÃOVAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO
          Auxiliar de InformáticaEnsino Médio Completo com Conhecimentos na Área0540 h/sR$ 1.500,03

           

            Art. 3º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              Paço da Prefeitura de General Sampaio-CE, 26 de abril de 2023.

               

              FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

              Prefeito Municipal de General Sampaio

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.