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- Legislação [Lei Nº 379 de 10 de Fevereiro de 2005]
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasse a Associação dos Agentes de Saúde de General Sampaio, no valor de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais).
do crédito indicado no caput deste artigo, será feito rateio do valor de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos é sessenta reais) entre os 16 (dezesseis) Agentes de Saúde que fazem parte da Associação, no de 40,00 (quarenta reais) mensais de março a novembro do corrente ano.
Somente farás jus ao referido; ncentivo, o Agente de Saúde que apresentar cobertura de 100% (cem porcento) das famílias por ele assistido, " produção esta que será medida e acompanhada pela Secretaria de Saúde do Muniçípio, através da Coordenação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACS.
O valor pertinente ao Agente de Saúde que não atingir o percentual referido no § 2º , será revertido em favor dos demais agentes que atingirem, como maior incentivo ao trabalho efetuado.
Para atender ao repasse de que trata o art.1º deste Decreto, será criado o elementode despesa 33 50.41.00 na seguinte dotação:
05.01 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0202.2.081 - Programa Agentes Comunitários de Saúde
33.50.00.00 — Transferências a Instituições Sem Fins Lucrativos
33.50.41.00 - Contribuições... .., R$ 5.760,00
Os recursos para a suplementação que trata o artigo anterior, serão oriundos de anulação parcial da seguinte, dotação:
05.01 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.301.0202.2.081 - Programa Agentes Comunitários de Saúde
3.1.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado ............- R$ 5.760,00