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  • Legislação [Lei Nº 379 de 10 de Fevereiro de 2005]




 

Lei nº 379, de 10 de fevereiro de 2005

     

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo  a efetuar repasse a Associação dos Agentes de Saúde de General Sampaio, no valor de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais), e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu sanciono e . promulgo o seguinte Decreto:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasse a Associação dos Agentes de Saúde de General Sampaio, no valor de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais).

         

          § 1º   

          do crédito indicado no caput deste artigo, será feito rateio do valor de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos é sessenta reais) entre os 16 (dezesseis) Agentes de Saúde que fazem parte da Associação, no de 40,00 (quarenta reais) mensais de março a novembro do corrente ano.

           

            § 2º   

            Somente farás jus ao referido; ncentivo, o Agente de Saúde que apresentar cobertura de 100% (cem porcento) das famílias por ele assistido, " produção esta que será medida e acompanhada pela Secretaria de Saúde do Muniçípio, através da Coordenação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde — PACS.

             

              § 3º   

              O valor pertinente ao Agente de Saúde que não atingir o percentual referido no § 2º , será revertido em favor dos demais agentes que atingirem, como maior incentivo ao trabalho efetuado.

               

                Art. 2º.   

                Para atender ao repasse de que trata o art.1º deste Decreto, será criado o elementode despesa 33 50.41.00 na seguinte dotação:

                05.01 — SECRETARIA DE SAÚDE

                10.301.0202.2.081 - Programa Agentes Comunitários de Saúde

                33.50.00.00 — Transferências a Instituições Sem Fins Lucrativos

                33.50.41.00 - Contribuições... ..,                                                          R$ 5.760,00

                 

                  Art. 3º.   

                  Os recursos para a suplementação que trata o artigo anterior, serão oriundos de anulação parcial da seguinte, dotação:

                  05.01 - SECRETARIA DE SAÚDE 

                  10.301.0202.2.081 - Programa Agentes Comunitários de Saúde

                  3.1.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais

                  3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado ............-               R$ 5.760,00

                   

                    Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                       

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 10 DE FEVEREIRO DE 2004.

                       

                      ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                      Prefeita Municipal

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