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  • Legislação [Lei Nº 847 de 12 de Setembro de 2023]




 

Lei nº 847, de 12 de setembro de 2023

     

    Cria novos cargos e acrescenta vagas a cargos existentes, para provimento efetivo no quadro de pessoal do Poder Executivo do Município de General Sampaio-CE, e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Municipal, os cargos de provimento efetivo, cujas denominações e quantitativos e formação do Cadastro de Reserva estão especificadas nos ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei.

          § 1º   

          Os cargos criados, convalidados e especificados no ANEXO ÚNICO desta Lei são cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal onde fica definido o número de vagas abertas ao concurso público.

            § 2º    Os cargos já existentes nominados no ANEXO ÚNICO tem as suas vagas acrescidas nas quantidades especificadas no referido anexo.
              § 3º   

              Os ocupantes dos cargos existentes com atividades equivalentes aos cargos ora criados no ANEXO ÚNICO poderão solicitar o seu enquadramento nos novos cargos

                Art. 2º.   

                Os cargos de provimento efetivo de que trata o artigo anterior serão providos mediante concurso público, de prova e/ou de provas e títulos e de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.

                  § 1º   

                  Havendo a necessidade temporária durante a vigência do concurso público, o Poder Executivo deverá convocar para preencher a vaga temporariamente os candidatos constantes no cadastro de reserva, respeitando-se a ordem cronológica do resultado.

                    § 2º   

                    Somente na hipótese de inexistência de candidato no cadastro de reserva, apto a preencher temporariamente a vaga, é que o Município deverá realizar a contratação através do regular processo seletivo simplificado.

                      Art. 3º.   

                      Os pré-requisitos, escolaridades, gratificações, atividades a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos e lotação dos cargos relacionados no ANEXO ÚNICO serão regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

                        Art. 4º.   

                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do município, que serão suplementadas, se insuficientes

                          Art. 5º.    Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na dada de sua publicação.
                             

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE, em 12 de setembro de 2023.

                             

                            FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                            Prefeito Municipal de General Sampaio

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