• Início
  • Legislação [Lei Nº 850 de 17 de Outubro de 2023]




 

Lei nº 850, de 17 de outubro de 2023

     

    Dispõe sobre registro e expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no âmbito do Município de General Sampaio e dá outras providências.

       

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        A presente Lei dispõe sobre as regras e procedimentos necessários para a emissão de Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista — CIPTEA no âmbito do Município de General Sampaio, de expedição gratuita.

          Art. 2º.   

          A CIPTEA, instituída pela Lei Federal nº 13.977, de 8 de janeiro de 2020, visa garantir atenção integral, prioridade no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial, nas áreas da saúde, educação e assistência social.

            Art. 3º.   

            A emissão da CIPTEA dar-se-á mediante requerimento próprio, ou do responsável legal, acompanhado de Relatório Médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

               – 

              nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado;

                II   –  fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado;
                  III   –  nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e email do responsável legal ou do cuidador;
                    IV   –  identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável.
                      Parágrafo único    

                      Nos casos em que a pessoa com transtorno do espectro autista seja imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência ou solicitante de refúgio, deverá ser apresentada a Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), a Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou o Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM), com validade em todo o território nacional.

                        Art. 4º.   

                        A CIPTEA terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número de registro.

                          Art. 5º.    Em caso de perda ou extravio da CIPTEA, será emitida segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial.
                            Art. 6º.   

                            Para efeitos desta lei, competirá a Secretaria Municipal de Proteção Social a expedição da CIPTEA, devidamente numerada, em favor da pessoa com Transtorno de Espectro Autista — TEA, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, a contar da entrega da requisição.

                              Art. 7º.   

                              Competirá a Secretaria Municipal de Proteção Social estabelecer, por meio de Portaria, a identidade visual da CIPTEA, segundo os moldes estabelecidos nesta Lei.

                                Art. 8º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                   

                                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE, em 17 de outubro de 2023.

                                   

                                  FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                                  Prefeito Municipal de General Sampaio

                                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.