Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 854 de 17 de Novembro de 2023]
Ficam as salas de exibição de filmes obrigadas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal destinada a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e suas famílias.
Durante tais sessões, em que não serão exibidas publicidades comerciais, as luzes deverão estar levemente acessas e o volume de som será reduzido.
As pessoas com Transtorno de Espectro Autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de exibição, sendo permitido entrar e sair ao longo da exibição.
As sessões deverão ser identificadas com o símbolo mundial do espectro autista, que será afixado na entrada da sala de exibição.