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  • Legislação [Lei Nº 855 de 17 de Novembro de 2023]




 

Lei nº 855, de 17 de novembro de 2023

     

    Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização e Apoio a Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), na forma que indica e dá outras providências.

       

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica instituído, como um conjunto de ações do Poder Público, voltados para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito, com relação às pessoas com Autismo, seus familiares, educadores e profissionais de saúde, os seguintes eventos:

           – 

          “Semana Municipal de Conscientização e Apoio a Pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA)”, a ser realizada anualmente, na primeira semana de abril;

            II   – 

            A sociedade civil e grupos organizados de pais poderão realizar, sobre a Semana Municipal de Conscientização e Apoio ao Autismo, campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação e apoio do Transtorno do Espectro Autista -TEA.

              Art. 2º.   

              O objetivo da Semana ora instituída será informar e orientar a população sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista.

                Art. 3º.    A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de General Sampaio-CE.
                  Art. 4º.   

                  Esta Lei será regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo no prazo de 90 (noventa dias), ocasião em que o decreto municipal disciplinará o órgão responsável pela fiscalização, além de outras disposições que garanta a fiel execução desta norma.

                    Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                       

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE, em 17 de novembro de 2023.

                       

                      FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                      Prefeito Municipal de General Sampaio

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