Vigências
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- Legislação [Lei Nº 857 de 29 de Novembro de 2023]
Art. 1º.
O anexo único da Lei Municipal nº 724, de 02 de maio de 2016, Plano Municipal da Primeira Infância, passa a vigorar com as alterações constantes no anexo único desta lei.
Art. 2º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 820/2022, de 11 de abril de 2022.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário.