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- Legislação [Lei Nº 380 de 28 de Fevereiro de 2005]
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil e Quinhentos Reais).
O credito de que trata o artigo anterior sera utilizado como suporte pela criação de dotações oçamentárias, vinculadas a SEJUV,SEFIN e SEINFRA, conforme detalhamento abaixo:
0301 – SEC. JUVENTUDE,ESPORTE,CULTURA E TURISMO
0301 13 122 0052 2.087 – MANUT. DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SEJUV
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil R$ 20.000,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais R$ 3.000,00
3.1.90.14.00 – Dianas – Civil R$ 1.500,00
3.1.90.92.00 – Despesas de Exercicios Anteriores R$ 3.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 500,00
3.3.90.36.00 – Servicos de Terceiros – Pessoa Fisica R$ 500,00
3.3.90.39.00 – Servicos de Terceiros – Pessoa Juridica R$ 500.00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
Finalidade: “Assegurar os recursos necessários a manutenção e funcionamento dos servicos administrativos da Secretaria da Juventude, Esporte, Cultura e Turismo.”
0701 – SECRETARIA DE FINANÇAS
0701 28 843 0962 2.088 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL
4.6.90.71.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado R$ 5.000,00
Finalidade: “Assegurar os recursos necessários ao pagamento do principal e encargos da divída publica municipal contraida junto a orgãos Federais, Estaduais e Municipais.”
0801 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
0801 28 846 1310 2.089 – FORMAÇÃO DO PATRIM DO SERVIDOR PUBLICO-PASEP
3.1.90.47.00 – Obrigacoes Tributarias e Contributivas R$ 1.500,00
Finalidade: “Assegurar os recursos necessarios ao pagamento da contribuição para formação do Patrimônio do Serv Público Municipal sobre a receita do Fundo Especial e Cide.”
Com o objetivo de adequar a dotação 28 846 1310 2.022/Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Publico-PASEP, que encontra-se descaracterizada em virtude do elemento de despesa esta figurando como despesa de custeio quando o correto e despesa de pessoal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir na citada dotação, o elemento de despesa n. “3.1.90.47.00” e a transpor para o mesmo o saldo oriundo do cancelamento de despesas empenhadas no antigo elemento, bem como seu saldo atual, conforme abaixo:
0701 – SECRETARIA DE FINANÇAS
0701 28 846 1310 2.022 – PROG. FORM. PATRIM. DO SERVIDOR PUBLICO-PASEP
3.3.90.47.00 – Obrigamos Tributarias e Contributivas – Saldo atual R$ 10.000,00
Para cobertura do Crédito indicado nos arts. 1º. E 2º deste Projeto de Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:
SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GERAL DE GOVERNO
0101 – SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GERAL DE GOVERNO
0101 999999999 9.999
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999999 – Reserva de Contingência R$ 36.500,00
TOTAL REDUCOES R$ 36.500,00
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.