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- Legislação [Lei Nº 814 de 15 de Fevereiro de 2022]
Esta Lei fomenta e incentiva a construção de sistema de Reúso De Água Não Potável, com o objetivo de viabilizar ações no Município de General Sampaio, tendo por fundamento o disposto no art. 326, incisos I e II, e § 1º, incisos I e II, da Constituição do Estado, além do disposto na Lei n.º 14.844, de 28 de dezembro de 2010 e do disposto na Lei n.º 16.033, de 20 de junho de 2016 que dispõe sobre a política de Reúso De Água Não Potável
Essa forma de fomento e incentivo à construção de Sistemas de Reúso De Água Não Potável, visando a produção de alimentos e forragens aproveitando as águas cinzas (consideradas águas de pias, banhos, etc.) poderá ocorrer em forma de seminários informativos e de sensibilização para gestores públicos, funcionários públicos, proprietários de estabelecimentos rurais, buscando adesão desse público a construção desses sistemas nas propriedades rurais do Município de General Sampaio e nas Escolas Públicas do Município.
água bruta: água de uma fonte de abastecimento, como rio, lago, reservatório ou aquífero, antes de receber qualquer tratamento, sendo o mesmo que água “in natura”, podendo ser destinada a múltiplos usos;
águas residuárias: todas as águas descartadas provenientes de processos domésticos (águas cinzas - consideradas águas de pias, banhos, dentre outros), comerciais, industriais, agropecuários ou agroindustriais, tratadas ou não;
reúso externo: uso de efluentes tratados provenientes das estações administradas por prestadores de serviços de saneamento básico ou terceiros, cujas características permitam sua utilização;
águas cinzas: qualquer água residual, ou seja, não-industrial, originada a partir de processos domésticos como lavar louça, roupa, tomar banho, dentre outros.
O uso de esgoto doméstico na irrigação pode diminuir consideravelmente ou mesmo eliminar a necessidade do emprego de fertilizantes comerciais, visto que além dos nutrientes e dos micronutrientes, não disponíveis em fertilizantes sintéticos, a aplicação de esgotos proporciona a adição de matéria orgânica, que age como um condicionador do solo, aumentando-se a sua capacidade de reter água
Os Sistemas De Reúso De Água, para fins agrícolas, adequadamente planejados e administrados, conforme as legislações vigentes nos âmbitos Federal e Estadual, proporcionam melhorias ambientais e melhorias de condições de saúde pública, entre as quais: minimização das descargas de esgotos em corpos de água e conservação de recursos subterrâneos.
As águas cinzas devem passar por um processo de filtragem por mecanismos de impedimento físico e biológico dos resíduos presentes, para que as matérias orgânicas sejam biodegradadas por uma população de microorganismos e minhocas da espécie Eiseniafetida, através da qual ocorre a retirada de seus principais poluentes, possibilitando que a água de reúso venha a ser utilizada em sistemas de irrigação destinados à produção de hortaliças, raízes, frutas, forragens, dentre outros.
reúso para fins urbanos: utilização de água de reúso para fins de irrigação paisagística, lavagem de logradouros públicos e veículos, desobstrução de tubulações, construção civil e combate a incêndio;
reúso para fins agrícolas e florestais: utilização de água de reúso para irrigação na produção agrícola e cultivo de florestas plantadas, tendo ainda como subproduto a recarga de lençol subterrâneo;
A tecnologia social de reúso de água não potável para fins agrícolas, ao definir a cultura a ser implantada na zona urbana, nas propriedades rurais ou nas repartições públicas do Munícipio, deverá obedecer às legislações Federal, Estadual e Municipal.
Fica instituído como fomento e incentivo no Município de General Sampaio a ser obedecida rigorosamente no âmbito das legislações da União, do Estado do Ceará e Municipal as Fontes Alternativas de Energia Elétrica, objetivando aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos sustentáveis no âmbito das repartições públicas, estabelecimentos rurais, urbanos, comerciais e residenciais, concebidos com base em fontes eólica, solar, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa.
Essa forma de fomento e incentivo a empreendimentos sustentáveis de Fontes Alternativas de Energia Elétrica poderá ocorrer em forma de seminários informativos e de sensibilização para gestores públicos, proprietários de estabelecimentos rurais, proprietários de estabelecimentos comerciais e residenciais buscando adesão desse público as fontes alternativas de energia.
Fica instituído como fomento e incentivo no município de General Sampaio, a ser obedecida rigorosamente no âmbito das legislações da União, do Estado do Ceará e Municipal a construção de Biodigestores para produção de Biogás no âmbito dos estabelecimentos rurais.
O Biodigestor é um equipamento utilizado para acelerar o processo de decomposição da matéria orgânica (esterco de gado, esterco de frango, ovino caprino e restos de outros alimentos) através da ausência de oxigênio, no processo denominado Biodigestão, pelo qual, através deste equipamento temos as vantagens de tratar e reaproveitar a matéria orgânica, a produção de biofertilizantes (matéria orgânica tratada no ponto de ser absorvido pelas plantas) e o biogás.
O Biogás é um composto formado por dióxido de carbono (CO2) e metano (CH4) e este biogás é uma fonte de energia renovável que pode ser usada para a geração de energia elétrica e de energia térmica, podendo ainda substituir o gás butano nos fogões residenciais.
Essa forma de fomento e incentivo à produção de Biodigestores visando a produção de biogás tirando assim das famílias o gasto exorbitante que ocorre com a aquisição de gás de cozinha poderá ocorrer em forma de seminários informativos e de sensibilização para gestores públicos, funcionários públicos, proprietários de estabelecimentos rurais, buscando adesão desse público a construção de Biodigestores nas propriedades rurais do município de General Sampaio.
A construção destes equipamentos, tecnologias sociais e/ou empreendimentos sustentáveis, visando fortalecer a gestão ambiental terão acompanhamento e apoio de técnico da SIDERMA e de parceiros como a Secretaria do Desenvolvimento Agrário do Governo do Estado do Ceará - SDA
Os recursos utilizados para implantar os empreendimentos sustentáveis de Sistema de Reúso de Água Não Potável, Fontes Alternativas de Energia, e de Biodigestor, serão:
nas repartições públicas do município, poderão ser recursos próprios do Município, do Estado e da União, a ainda mediante financiamento junto aos Bancos Oficiais.