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  • Legislação [Lei Nº 819 de 23 de Março de 2022]




 

Lei nº 819, de 23 de março de 2022

     

    DISPÕE SOBRE O VALOR DO SÁLARIOMÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município — LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:

        Art. 1º.    A presente Lei estabelece a remuneração mínima para os servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de General Sampaio.
          Parágrafo único    

          O salário-mínimo do servidor público efetivo do Poder Legislativo Municipal passa a corresponder ao valor de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).

            Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
              Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e financeiros a 1º de janeiro de 2022.
                Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                  Paço da Prefeitura de General Sampaio-CE, 23 de março de 2022.

                   

                  FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                  Prefeito Municipal de General Sampaio

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