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  • Legislação [Lei Nº 824 de 5 de Julho de 2022]




 

Lei nº 824, de 05 de julho de 2022

     

    FIXA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE), NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO-CE, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. José Rubecy Rodrigues do Nascimento, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município — LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica fixado o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), na circunscrição do Município de General Sampaio-CE, em 02 (dois) salários mínimos, nos termos da nova redação do 898, do Art. 198 da Constituição Federal, conferida pela Emenda Constitucional nº 120/2022.

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por dotação orçamentária própria, exercício de 2022, de cada unidade administrativa direta que o servidor esteja vinculado.

            Art. 3º.   

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a data de vigência da Emenda Constitucional nº 120/2022, de 05 de maio de 2022.

               

              Paço da Prefeitura de General Sampaio-CE, 05 de julho de 2022.

               

              FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

              Prefeito Municipal de General Sampaio

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