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- Legislação [Lei Nº 827 de 18 de Novembro de 2022]
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:
Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o cargo de Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência, com simbologia, quantidade de vagas, carga horária e remuneração, conforme Anexo Único, que faz parte integrante desta Lei.
O cargo de Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência tem como atribuição o exercício de atividades que garantam a inclusão de alunos com deficiência nas classes regulares de ensino, estando entre suas competências:
acompanhar o uso das instalações sanitárias de forma que as necessidades fisiológicas sejam atendidas de modo seguro e atenda aos princípios da higiene e confortos possíveis;
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover contratações temporárias para o cargo de Monitor de Apoio à Pessoa com Deficiência, visando atender as necessidades das unidades escolares vinculadas à Secretaria de Educação e da rede pública municipal de ensino.
O Processo Seletivo Público Simplificado será regulamentado por Edital específico que definirá cargo, carga horária, vencimentos e polo educacional, para provimento das funções, bem como data da realização do certame, etapas do processo simplificado, condições das inscrições, resultado final, contratação e outras providências necessárias para formação do cadastro de reserva.
O Processo Seletivo Público Simplificado será organizado, coordenado e executado por Comissão de Organização composta por três membros que poderão ser servidores efetivos ou de cargos em comissão, a ser nomeada especialmente para essa finalidade mediante Portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal.
As despesas com a execução das ações previstas nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Educação