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- Legislação [Lei Nº 828 de 1 de Dezembro de 2022]
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município — LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente a Lei Municipal nº 820, de 11 abril de 2022.