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- Legislação [Lei Nº 829 de 1 de Dezembro de 2022]
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:
Fica criado o Centro de Educação Infantil Joana D´Arc Leite da Silva, diretamente vinculado à Secretaria de Educação do Município de General Sampaio.
O Centro de Educação Infantil Joana D´Arc Leite da Silva promoverá as etapas da educação infantil de creche e pré-escola, atendendo crianças de 0 (zero) à 5 (cinco) anos de idade, podendo ser em jornada de tempo integral ou parcial.
O projeto político pedagógico e o regimento interno do Centro de Educação Infantil Joana D´Arc Leite da Silva serão elaborados pela comunidade escolar.
A supervisão e o acompanhamento técnico-administrativo e pedagógico do Centro de Educação Infantil Joana D´Arc Leite da Silva caberá à Secretaria Municipal de Educação.
Para fins de designação de professores da educação infantil e demais servidores técnicos, administrativos e operacionais, fica o Centro de Educação Infantil Joana D´Arc Leite da Silva equiparado à Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de General Sampaio.
A Secretaria Municipal de Educação, mediante portaria, baixará normas complementares com vistas ao pleno funcionamento do Centro de Educação Infantil Joana D´Arc Leite da Silva dotando-os dos recursos materiais e humanos necessários.
As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação para o presente exercício e consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes, suplementadas se necessário.