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  • Legislação [Lei Nº 830 de 31 de Dezembro de 2022]




 

Lei nº 830, de 31 de dezembro de 2022

 

     

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE GENERAL SAMPAIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023, CONSOLIDANDO TODA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTARIA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO - ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício do cargo e no uso competente das suas atribuições definidas na Lei Orgânica do Município, sob amparo do art. 85 da Lei Municipal LDO n° 825/2022, de 05 de julho de 2022. FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

       

        TÍTULO I 

        DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de GENERAL SAMPAIO para o Exercício Financeiro 2023, compreendendo:

           

             – 

            O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e

             

              II   – 

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público.

               

                TÍTULO II 

                DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  CAPÍTULO I 

                  DA PREVISÃO DA RECEITA

                   

                    Seção I 

                    DA RECEITA TOTAL

                     

                      Art. 2º.   

                      A RECEITA total do Município de GENERAL SAMPAIO, para o Exercício Financeiro 2023, fica estimada em R$ 47.221.459,00 (quarenta e sete milhões e duzentos e vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais).

                       

                        Art. 3º.   

                        A RECEITA objetivada no artigo 2° desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:

                        1000.00.00.00RECEITAS CORRENTESR$43.430.349,80
                        1100.00.00.00Receita TributáriaR$961.500,00
                        1200.00.00.00Receita de ContribuiçõesR$1.140.000,00
                        1300.00.00.00Receita PatrimonialR$516.536,80
                        1400.00.00.00Receita AgropecuáriaR$0,00
                        1500.00.00.00Receita IndustrialR$0,00
                        1600.00.00.00Receita de ServiçosR$101.000,00
                        1700.00.00.00Transferências CorrentesR$40.302.313,00
                        1900.00.00.00Outras Receitas CorrentesR$409.000,00
                        2000.00.00.00RECEITAS DE CAPITALR$7.042.300,00
                        2100.00.00.00Operações de CréditoR$0,00
                        2200.00.00.00Alienação de BensR$8.000,00
                        2300.00.00.00Amortização de EmpréstimosR$0,00
                        2400.00.00.00Transferências de CapitalR$3.304.000,00
                        2500.00.00.00Outras Receitas de CapitalR$3.730.300,00
                        7200.00.00.00Receitas Correntes Intra-orçamentáriaR$702.500,00
                        9800.00.00.00DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTESR$-3.953.690,80
                        TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADAR$47.221.459,00

                         

                          CAPÍTULO II 

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                           

                            Seção I 

                            DA DESPESA TOTAL

                             

                              Art. 4º.   

                              A DESPESA total do Município de GENERAL SAMPAIO, para o Exercício Financeiro 2023, fica fixada em R$ 47.221.459,00 (quarenta e sete milhões e duzentos e vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais), distribuída da seguinte forma:

                               

                                 – 

                                O Orçamento Fiscal fica fixado em $ 30.264.359,00 (trinta milhões e duzentos e sessenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e nove reais); e

                                 

                                  II   – 

                                  O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 16.957.100,00 (dezesseis milhões e novecentos e cinquenta e sete mil e cem reais).

                                   

                                    Seção II 

                                    DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS

                                     

                                      Art. 5º.   

                                      A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:

                                      01Controladoria Geral do Município - CGMR$765.200,00
                                      02Secretaria de Governo e Desenvolvimento - SEGOVR$1.384.900,00
                                      03Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento - SEFINR$2.421.200,00
                                      04Sec. de Infraestrutura, Desenv. Rural e Meio Ambiente - SIDERMAR$6.743.900,00
                                      05Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude SECEJR$2.341.800,00
                                      06Secretaria Municipal de Educação - SMER$15.301.359,00
                                      07Secretaria Municipal de Saúde - SMSR$12.350.400,00
                                      08Secretaria Municipal de Proteção Social - SMPSR$3.000.700,00
                                      90Fundo Municipal de Previdência Social - GSPREVR$1.606.000,00
                                      99Câmara Municipal de General Sampaio - CMGSR$1.306.000,00
                                      TOTAL DA DESPESA FIXADA:R$47.221.459,00

                                       

                                        Seção III 

                                        DA DISTRIBUIÇÃO DAS DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

                                         

                                          Art. 6º.   

                                          DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:

                                          0101Controladoria Geral do MunicípioR$589.100,00
                                          0102Ouvidoria Geral do MunicípioR$176.100,00
                                          0201Secretaria de Governo e DesenvolvimentoR$652.400,00
                                          0202Gabinete do PrefeitoR$564.000,00
                                          0203Procuradoria Geral do MunicípioR$168.500,00
                                          0301Secretaria de Administração, Finanças e PlanejamentoR$2.421.200,00
                                          0401Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Rural e Meio AmbienteR$5.843.300,00
                                          0402Fundo Municipal de Meio AmbienteR$900.600,00
                                          0501Secretaria de Cultura, Esporte e JuventudeR$2.180.300,00
                                          0502Fundo Municipal de Esporte e LazerR$161.500,00
                                          0601Secretaria Municipal de EducaçãoR$2.402.200,00
                                          0602Fundo Municipal de EducaçãoR$1.414.300,00
                                          0603Fundo de Desenv. da Educação Básica FUNDEBR$11.484.859,00
                                          0701Secretaria Municipal de SaúdeR$1.921.400,00
                                          0702Fundo Municipal de SaúdeR$10.429.000,00
                                          0801Secretaria Municipal de Proteção SocialR$939.700,00
                                          0802Fundo Municipal de Assistência SocialR$1.737.100,00
                                          0803Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do AdolescenteR$170.600,00
                                          0804Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDIR$153.300,00
                                          9001Fundo Municipal de Previdência Social GSPREVR$1.606.000,00
                                          9901Câmara Municipal de General SampaioR$1.306.000,00
                                          TOTAL DA DESPESA FIXADA:R$47.221.459,00

                                           

                                            CAPÍTULO III 

                                            DO EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E DO REPASSE DE RECURSOS PARA CÂMARA

                                             

                                              Seção I 

                                              DOS CRÉDITOS ADICIONAIS

                                               

                                               

                                                Art. 7º.   

                                                Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, conforme previsto no art. 12, inciso VII, da Lei Municipal LDO n° 825/2022, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma:

                                                 

                                                 

                                                   – 

                                                  Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1° e §§ 3° e 4° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;

                                                   

                                                    II   – 

                                                    Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1° e §§ 3° e 4° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;

                                                     

                                                      III   – 

                                                      Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64; e

                                                       

                                                        IV   – 

                                                        Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5°, III, b, da Lei Complementar n° 101 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

                                                         

                                                          Art. 8º.   

                                                          O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD Quadro de Detalhamento da Despesa.

                                                           

                                                            Seção II 

                                                            DO LIMITE DE RECURSOS FINANCEIROS A SEREM REPASSADOS PARA CÂMARA

                                                             

                                                              Art. 9º.   

                                                              Até o fim do segundo decêndio do mês de janeiro de 2023, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite máximo de recursos financeiros a ser repassado a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

                                                               

                                                                § 1º   

                                                                Conforme definição contida no art. 6° da Instrução Normativa n° 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5° do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.

                                                                 

                                                                  § 2º   

                                                                  Conforme definição contida no art. 6° da Instrução Normativa n° 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5° do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.

                                                                   

                                                                    CAPÍTULO IV 

                                                                    DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E DO CRONOGRAMA MENSAL DE DESEMBOLSO

                                                                     

                                                                      Art. 10.   

                                                                      Para atender ao art. 8° da Lei Complementar n° 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), o Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação desta lei, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.

                                                                       

                                                                        TÍTULO III 

                                                                        DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                         

                                                                          Art. 11.   

                                                                          O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.

                                                                           

                                                                            Art. 12.   

                                                                            A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com ele abrange adequação e compatibilidade.

                                                                             

                                                                              Parágrafo único    

                                                                              Os projetos, atividades e operações especiais contidos nesta lei municipal estranhos à programação disposta no PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, nele se incorporam, inferidos como revisão de planejamento governamental.

                                                                               

                                                                                Art. 13.   

                                                                                Esta Lei entrará em vigor em 1° DE JANEIRO DE 2023.

                                                                                 

                                                                                   

                                                                                  PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO - ESTADO DO CEARÁ
                                                                                  EM, 31 DE DEZEMBRO DE 2022.

                                                                                   

                                                                                     

                                                                                    FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA


                                                                                    Prefeito Municipal

                                                                                     

                                                                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.