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- Legislação [Lei Nº 830 de 31 de Dezembro de 2022]
O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO - ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício do cargo e no uso competente das suas atribuições definidas na Lei Orgânica do Município, sob amparo do art. 85 da Lei Municipal LDO n° 825/2022, de 05 de julho de 2022. FAÇO saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:
Esta Lei Municipal, estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de GENERAL SAMPAIO para o Exercício Financeiro 2023, compreendendo:
O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e entidades da Administração Municipal direta e indireta mantidas pelo Poder Público; e
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a este vinculados, da Administração Municipal direta e indireta, bem como os fundos e entidades mantidas pelo Poder Público.
A RECEITA total do Município de GENERAL SAMPAIO, para o Exercício Financeiro 2023, fica estimada em R$ 47.221.459,00 (quarenta e sete milhões e duzentos e vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais).
A RECEITA objetivada no artigo 2° desta Lei será realizada com o produto da arrecadação de tributos municipais, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, transferências de outras fontes previstas na legislação vigente e que serão discriminadas em anexo desta Lei, obedecendo ao seguinte desdobramento:
1000.00.00.00 | RECEITAS CORRENTES | R$ | 43.430.349,80 |
1100.00.00.00 | Receita Tributária | R$ | 961.500,00 |
1200.00.00.00 | Receita de Contribuições | R$ | 1.140.000,00 |
1300.00.00.00 | Receita Patrimonial | R$ | 516.536,80 |
1400.00.00.00 | Receita Agropecuária | R$ | 0,00 |
1500.00.00.00 | Receita Industrial | R$ | 0,00 |
1600.00.00.00 | Receita de Serviços | R$ | 101.000,00 |
1700.00.00.00 | Transferências Correntes | R$ | 40.302.313,00 |
1900.00.00.00 | Outras Receitas Correntes | R$ | 409.000,00 |
2000.00.00.00 | RECEITAS DE CAPITAL | R$ | 7.042.300,00 |
2100.00.00.00 | Operações de Crédito | R$ | 0,00 |
2200.00.00.00 | Alienação de Bens | R$ | 8.000,00 |
2300.00.00.00 | Amortização de Empréstimos | R$ | 0,00 |
2400.00.00.00 | Transferências de Capital | R$ | 3.304.000,00 |
2500.00.00.00 | Outras Receitas de Capital | R$ | 3.730.300,00 |
7200.00.00.00 | Receitas Correntes Intra-orçamentária | R$ | 702.500,00 |
9800.00.00.00 | DEDUÇÃO RECEITAS CORRENTES | R$ | -3.953.690,80 |
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMADA | R$ | 47.221.459,00 |
A DESPESA total do Município de GENERAL SAMPAIO, para o Exercício Financeiro 2023, fica fixada em R$ 47.221.459,00 (quarenta e sete milhões e duzentos e vinte e um mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais), distribuída da seguinte forma:
O Orçamento Fiscal fica fixado em $ 30.264.359,00 (trinta milhões e duzentos e sessenta e quatro mil e trezentos e cinquenta e nove reais); e
O Orçamento da Seguridade Social fica fixado em R$ 16.957.100,00 (dezesseis milhões e novecentos e cinquenta e sete mil e cem reais).
A DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Órgão o seguinte desdobramento:
01 | Controladoria Geral do Município - CGM | R$ | 765.200,00 |
02 | Secretaria de Governo e Desenvolvimento - SEGOV | R$ | 1.384.900,00 |
03 | Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento - SEFIN | R$ | 2.421.200,00 |
04 | Sec. de Infraestrutura, Desenv. Rural e Meio Ambiente - SIDERMA | R$ | 6.743.900,00 |
05 | Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude SECEJ | R$ | 2.341.800,00 |
06 | Secretaria Municipal de Educação - SME | R$ | 15.301.359,00 |
07 | Secretaria Municipal de Saúde - SMS | R$ | 12.350.400,00 |
08 | Secretaria Municipal de Proteção Social - SMPS | R$ | 3.000.700,00 |
90 | Fundo Municipal de Previdência Social - GSPREV | R$ | 1.606.000,00 |
99 | Câmara Municipal de General Sampaio - CMGS | R$ | 1.306.000,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA: | R$ | 47.221.459,00 |
DESPESA total fixada à conta de recursos previstos neste título, observada a programação constante na parte I, em anexo, apresentará por Unidade Orçamentária o seguinte desdobramento:
0101 | Controladoria Geral do Município | R$ | 589.100,00 |
0102 | Ouvidoria Geral do Município | R$ | 176.100,00 |
0201 | Secretaria de Governo e Desenvolvimento | R$ | 652.400,00 |
0202 | Gabinete do Prefeito | R$ | 564.000,00 |
0203 | Procuradoria Geral do Município | R$ | 168.500,00 |
0301 | Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento | R$ | 2.421.200,00 |
0401 | Secretaria de Infraestrutura, Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente | R$ | 5.843.300,00 |
0402 | Fundo Municipal de Meio Ambiente | R$ | 900.600,00 |
0501 | Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude | R$ | 2.180.300,00 |
0502 | Fundo Municipal de Esporte e Lazer | R$ | 161.500,00 |
0601 | Secretaria Municipal de Educação | R$ | 2.402.200,00 |
0602 | Fundo Municipal de Educação | R$ | 1.414.300,00 |
0603 | Fundo de Desenv. da Educação Básica FUNDEB | R$ | 11.484.859,00 |
0701 | Secretaria Municipal de Saúde | R$ | 1.921.400,00 |
0702 | Fundo Municipal de Saúde | R$ | 10.429.000,00 |
0801 | Secretaria Municipal de Proteção Social | R$ | 939.700,00 |
0802 | Fundo Municipal de Assistência Social | R$ | 1.737.100,00 |
0803 | Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente | R$ | 170.600,00 |
0804 | Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI | R$ | 153.300,00 |
9001 | Fundo Municipal de Previdência Social GSPREV | R$ | 1.606.000,00 |
9901 | Câmara Municipal de General Sampaio | R$ | 1.306.000,00 |
TOTAL DA DESPESA FIXADA: | R$ | 47.221.459,00 |
Através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, privativamente, os Poderes EXECUTIVO e LEGISLATIVO poderão nos termos do art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64 atualizar seus respectivos Orçamentos até o limite do montante da Receita Anual Prevista nesta Lei Municipal, conforme previsto no art. 12, inciso VII, da Lei Municipal LDO n° 825/2022, de forma a manter o equilíbrio orçamentário, reforçando Atividades, Projetos e Operações Especiais insuficientes à execução, da seguinte forma:
Pelo superávit financeiro, conforme inciso I do § 1° e §§ 3° e 4° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
Pelo excesso de arrecadação, conforme inciso II do § 1° e §§ 3° e 4° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64;
Pela anulação de dotação, conforme inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64; e
Pela anulação da Reserva de Contingência, nos termos o art. 5°, III, b, da Lei Complementar n° 101 Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O limite autorizado no caput do artigo anterior, não será onerado quando o crédito adicional suplementar se destinar a transferir dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais, por tratar-se de alteração no QDD Quadro de Detalhamento da Despesa.
Até o fim do segundo decêndio do mês de janeiro de 2023, mediante DECRETO EXECUTIVO será definido com exatidão o limite máximo de recursos financeiros a ser repassado a Câmara Municipal nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.
Conforme definição contida no art. 6° da Instrução Normativa n° 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5° do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.
Conforme definição contida no art. 6° da Instrução Normativa n° 02/2000, do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará TCM/CE, a receita a ser considerada para base de cálculo do repasse à Câmara Municipal, relativa ao pagamento de pessoal e subsídio de Vereadores, corresponde a receita tributária decorrente da arrecadação dos impostos municipais, taxas e contribuição de melhoria, somadas às transferências previstas no parágrafo 5° do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, ambas efetivamente realizadas no exercício anterior.
Para atender ao art. 8° da Lei Complementar n° 101/200 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), o Poder Executivo elaborará e publicará, até trinta dias após a publicação desta lei, a programação financeira e o cronograma mensal de desembolso, observando, em relação às despesas constantes no mesmo, a abrangência necessária à obtenção das metas fiscais.
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, com vistas a garantir as metas de resultado primário.
A programação constante dos anexos desta Lei Municipal deriva do PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025 e com ele abrange adequação e compatibilidade.
Os projetos, atividades e operações especiais contidos nesta lei municipal estranhos à programação disposta no PPA - Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, nele se incorporam, inferidos como revisão de planejamento governamental.
Esta Lei entrará em vigor em 1° DE JANEIRO DE 2023.