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- Legislação [Lei Nº 799 de 11 de Março de 2021]
O Prefeito do Município de General Sampaio, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista no art. 95, inciso “VI” da Lei Orgânica do Município — LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte lei:
Esta Lei estabelece as igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de calamidade pública no município de General Sampaio, sendo vedada a determinação de fechamento total de tais locais.
Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes em tais locais, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, sendo mantido o atendimento presencial em tais locais.