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  • Legislação [Lei Nº 800 de 17 de Março de 2021]




 

Lei nº 800, de 17 de março de 2021

     

    Ratifica protocolo de intenções firmado entre o Município de General Sampaio-CE e outros municípios da federação brasileira com a finalidade precípua de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos para combate e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid19) e dá outras providências.

       

      O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista no art. 95, inciso “VI” da Lei Orgânica do Município — LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do novo coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.

          Art. 2º.    O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
            Art. 3º.    O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
              Art. 4º.   

              Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.

                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
                   

                  Paço Municipal de General Sampaio-CE, 17 de março de 2021.

                   

                  FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                  Prefeito Municipal de General Sampaio

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