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- Legislação [Lei Nº 800 de 17 de Março de 2021]
Ratifica protocolo de intenções firmado entre o Município de General Sampaio-CE e outros municípios da federação brasileira com a finalidade precípua de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos para combate e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid19) e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista no art. 95, inciso “VI” da Lei Orgânica do Município — LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte lei:
Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto Federal nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do novo coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.