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- Legislação [Lei Nº 804 de 16 de Setembro de 2021]
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista no art. 95, inciso “VI” da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte lei:
O art. 6º da Lei nº 385, de 21 de março de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O Coordenador da COMDEC, constitui-se cargo de livre nomeação e exoneração, indicado pelo Chefe do Executivo Municipal, competindo-lhe estabelecer as políticas e diretrizes de proteção e defesa civil em todas as suas fases de atuação, preventivas, de socorro assistencial e recuperativas, necessárias ao desempenho de suas atribuições.
§ 1º São atribuições do Coordenador da COMDEC: ” (NR)
O Coordenador da COMDEC, constitui-se cargo de livre nomeação e exoneração, indicado pelo Chefe do Executivo Municipal, competindo-lhe estabelecer as políticas e diretrizes de proteção e defesa civil em todas as suas fases de atuação, preventivas, de socorro assistencial e recuperativas, necessárias ao desempenho de suas atribuições.
São atribuições do Coordenador da COMDEC: ” (NR)
> Requisitar, nomear e remanejar funcionários para composição dos grupos de Defesa Civil;
> Convocar e presidir as reuniões do sistema Municipal de Defesa Cívil;
> Representar a COMDEC em eventos a que esta for convocada
> Justificar perante as Entidades representadas as faltas de cada membro, durante as reuniões e operações de assistência.
O art. 28 da Lei nº 783, de 21 de fevereiro de 2019 passa a vigorar acrescido do § 6º com a seguinte redação:
“§ 6º Equipara-se a Secretário Municipal, com mesmo nível hierárquico, prerrogativas e honras do cargo, o Procurador-Geral do Município e o Controlador-Geral do Município. ”
Equipara-se a Secretário Municipal, com mesmo nível hierárquico, prerrogativas e honras do cargo, o Procurador-Geral do Município e o Controlador-Geral do Município