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- Legislação [Lei Nº 807 de 24 de Novembro de 2021]
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município — LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte lei:
Ficam denominadas como Rua 01, Rua 02, Rua 03, Rua 04 e Rua 05, respectivamente, aquelas localizadas no Bairro São José às margens das Rodovias Estaduais de nº CE 341.