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- Legislação [Lei Nº 384 de 14 de Março de 2005]
Fica O Chet do Poder, Executivo, autorizado a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Amigos de Pinda, da localidade de Pinda, neste município, no valor de R$ 1.530,00 (Hum Mil Quinhentos e Trinta Reais), destinado a quitação do conserto de um motor bomba para abastecimento dºágua, instalado naquela localidade e que serve a comunidade local.
Para atender o tepasss de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
08 122 0052 2.059 - Manutenção da Atividades da Administ. Sec. de A. Social do Trabalho e Empreendedorismo
3.3.8041,00 - Contribuições R$1.530,00
À Associação disporá num prazo de 30 dias a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.