• Início
  • Legislação [Lei Nº 384 de 14 de Março de 2005]




 

Lei nº 384, de 14 de março de 2005

     

    Autoriza ao Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse a. Associação Comunitária dos Amigos do Pinda, - CNPJ n.º 03.622.440/0001-79, da localidade de Pinda, neste município, * queindica e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de: General Sampaio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica O Chet do Poder, Executivo, autorizado a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Amigos de Pinda, da localidade de Pinda, neste município, no valor de R$ 1.530,00 (Hum Mil Quinhentos e Trinta Reais), destinado a quitação do conserto de um motor bomba para abastecimento dºágua, instalado naquela localidade e que serve a comunidade local.

         

          Art. 2º.   

          Para atender o tepasss de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          04.01 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

          08 122 0052 2.059 - Manutenção da Atividades da Administ. Sec. de A. Social do Trabalho e Empreendedorismo

          3.3.8041,00 - Contribuições                                                                                                                    R$1.530,00 

           

           

            Art. 3º.   

            À Associação disporá num prazo de 30 dias a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 14 de Março de 2005.

                 

                ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO

                Prefeita Municipal

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.