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- Legislação [Lei Nº 790 de 23 de Março de 2020]
Fica estabelecido que o piso salarial do Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Permanente será de R$ 2.886,24 (dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais, vinte e quatro centavos) mensais, referente a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, admitindose o pagamento proporcional a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, devendo, os efeitos jurídicos e financeiros do referido reajuste, retroagir a data de 1º de janeiro de 2020.
O Anexo I, substitui a tabela salarial constante no Anexo IV a que se refere o art. 15 da Lei Municipal nº 427, de 02 de maio de 2006, com vigência a partir de 1º de março de 2020.
As referências de 01 à 09 do Cargo de Professor de Educação Básica, Classe PEB I, do Anexo I, terão seus valores reajustados retroagindo à 1º de janeiro de 2020 até 29 de fevereiro de 2020, no valor de R$ 1.443,12 para carga horária de 20 (vinte) horas semanais e R$ 2.886,24 para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
O reajuste, objeto do caput deste artigo, não será extensivo ao Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro de temporários, que terá salário base no valor de R$ 1.150,00 (um mil, cento e cinquenta reais), para uma jornada de 20 horas semanais, podendo ser ampliada a carga horária de acordo com a necessidade da unidade escolar, para 40 (quarenta) horas semanais, que terá salário base de R$ 2.300,00 (dois mil, trezentos reais), devidamente justificada a necessidade.
Os reajustes estabelecidos por esta Lei alcançarão, ainda, os proventos de aposentadoria e pensões dos profissionais da categoria de inativos e pensionistas constantes em cadastro do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de General Sampaio/GSPREV, na mesma proporção e na mesma data estabelecido no caput e § 1º e §2º do artigo 1º da presente Lei.
As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação para o presente exercício e consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes.
TABELA SALARIAL RELATIVA AO REAJUSTE SALARIAL
CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS SEMANAIS
CARGO | CLASSE | REFERÊNCIA | VENCIMENTO BASE COM REAJUSTE EM R$ |
PROFESSORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA | PEB I | 01 | 1.443,12 |
“ | PEB I | 02 | 1.444,36 |
“ | PEB I | 03 | 1.455,64 |
“ | PEB I | 04 | 1.472,57 |
“ | PEB I | 05 | 1.483,85 |
“ | PEB I | 06 | 1.517,70 |
“ | PEB I | 07 | 1.551,55 |
“ | PEB I | 08 | 1.585,41 |
“ | PEB I | 09 | 1.619,26 |
“ | PEB I | 10 | 1.653,11 |
“ | PEB II | 11 | 1.686,96 |
“ | PEB II | 12 | 1.728,71 |
“ | PEB II | 13 | 1.770,46 |
“ | PEB II | 14 | 1.813,34 |
“ | PEB II | 15 | 1.855,10 |
“ | PEB II | 16 | 1.896,85 |
“ | PEB II | 17 | 1.939,72 |
“ | PEB II | 18 | 1.981,48 |
“ | PEB II | 19 | 2.023,23 |
“ | PEB II | 20 | 2.066,10 |