• Início
  • Legislação [Lei Nº 791 de 23 de Março de 2020]



Vigência a partir de 1 de Novembro de 2023.
Dada por Lei nº 852, de 01 de novembro de 2023


 

Lei nº 791, de 23 de março de 2020

     

    Autoriza o Executivo Municipal a conceder ajuda de custo aos profissionais contratados e/ou cedidos no âmbito do Programa Mais Médicos e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO – ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

        Art. 1º.   

        Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda de custo aos profissionais contratados e/ou cedidos no âmbito do Programa Mais Médicos.

          Art. 2º.   

          A ajuda de custo referida no caput do art. 1º desta Lei será no valor de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais, por profissional.

            Art. 3º.   

            As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária da Secretaria de Saúde do Município de General Sampaio, Ceará.

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário e com os efeitos financeiros correspondentes retroagindo ao dia 1º (primeiro) de janeiro de 2020.

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 23 DE MARÇO DE 2020

                 

                FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                Prefeito Municipal de General Sampaio

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.