Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 793 de 8 de Abril de 2020]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 10% (dez por cento) os vencimentos dos profissionais de nível superior vinculados à Secretaria Municipal de Saúde – SMS de General Sampaio-CE.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação(ões) orçamentária(s) da Secretaria Municipal de Saúde – SMS de General Sampaio-CE.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.