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  • Legislação [Lei Nº 793 de 8 de Abril de 2020]




 

Lei nº 793, de 08 de abril de 2020

     

    Autoriza o Poder Executivo a conceder um reajuste salarial de 10% (dez por cento) aos profissionais de nível superior lotados na Secretaria Municipal de Saúde – SMS e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO – ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio – CE APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI Municipal.

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar em 10% (dez por cento) os vencimentos dos profissionais de nível superior vinculados à Secretaria Municipal de Saúde – SMS de General Sampaio-CE.

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação(ões) orçamentária(s) da Secretaria Municipal de Saúde – SMS de General Sampaio-CE.

            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
               

              Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio – CE, em 08 de abril de 2020

               

              FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

              Prefeito Municipal de General Sampaio

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