• Início
  • Legislação [Lei Nº 794 de 15 de Abril de 2020]




 

Lei nº 794, de 15 de abril de 2020

      Institui o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado no 1º (primeiro) sábado do mês de julho de cada ano e dá outras providencias.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO – ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio – CE APROVOU e Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte LEI Municipal.

        Art. 1º.    Fica Instituído o Dia Municipal do Evangélico, a ser comemorado na Programação da Semana do Município.
          Art. 2º.   

          No Dia do Evangélico, haverá comemorações em praça publica onde as Igrejas Evangélicas poderão organizar um evento destinado a toda população, de modo que o poder Executivo oferecera apoio e segurança as comemorações festivas.

            Art. 3º.   

            Para a realização e respectiva promoção dos eventos descritos no artigo anterior, o Poder Executivo poderá celebrar convênios com as Igrejas Evangélicas legitimamente constituídas e atuantes no Município de General Sampaio - CE

              Art. 4º.    O Dia Municipal do Evangélico, logo que sancionado esta Lei. Entrará no calendário oficial do Município.
                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
                   

                  Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio – CE, em 15 de abril de 2020

                   

                  FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                  Prefeito Municipal de General Sampaio

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.