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  • Legislação [Lei Nº 385 de 21 de Março de 2005]



Vigência a partir de 16 de Setembro de 2021.
Dada por Lei nº 804, de 16 de setembro de 2021


 

LEI Nº 385/2005 DE 21 DE MARÇO DE 2005

 

     

    Cria à Coordenadoria Municipal de Defesa  Civil - COMDEC, e dá outras providencias.

     

       

      A Prefeita municipal de General Sampaio, foz saber que a Câmara Municipal aprovou é eu sanciono e promulgo à seguinte Lei:

       

         

        CONSIDERANDO:

        > A necessidade de se manter um sistema permanente destinado a tratar dos encargos de Defesa Civil no Município de General Sampaio para proteção á população os seus bens, no caso de calamidade pública;

        > A necessidade de integração dos esforços entre os poderes constituídos municipais, de forma a se obter um melhor aproveitamento dos recursos existentes e um atendimento adequado ás situações provocadas por calamidade públicas;

        > E, finalmente, a necessidade deste Município integrar-se no Sistema Estadual e Nacional de Defesa Civil.

         

          Art. 1º.   

          Fica criado, no Gabinete do (a) Prefeito (a) o Sistema Municipal de Defesa Civil, com finalidade de coordenar as medidas permanentes de defesa, destinadas a prevenir conseqüências nocivas de eventos desastrosos e a socorrer as populações e as áreas atingidas.

           

            Art. 2º.   

            A Defesa Civil compreende o conjunto de medidas permanentes, preventivas, de socorro, assistências e recuperativas, destinadas a evitar conseqüências danosas de eventos desastrosos, previsíveis e imprevisíveis, preservar a moral da população e restabelecer o bem-estar social.

             

              Art. 3º.   

              O Sistema Municipal de Defesa Civil constitui o instrumento de coordenação dos esforços de todos os órgãos públicos e privados, comunidade em geral, para planejamento e execução das medidas previstas no artigo anterior.

               

                Art. 4º.   

                Compõe o Sistema Estadual de Defesa Civil:

                 

                  a)   

                  A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, subordinada diretamente na Chefe do Executivo Municipal;

                   

                    b)   

                    Os Núcleos Comunitários de Defesa Civil – NUDEC, que venham a ser organizados pela comunidade.

                     

                      Parágrafo único    

                      O Sistema Municipal de Defesa Civil integrará o Sistema Estadual de Defesa Civil.

                       

                        Art. 5º.   

                        A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC, coordenará e orientará, no âmbito municipal, todas as medidas previstas no Artigo 2º deste Projeto.

                         

                          Art. 6º.   

                          A Chefe do Poder Executivo designará o(a) Coordenador(a) da COMDEC, cujo cargo será exercido sem ônus para erário e cumulativamente com o Cargo Comissionado de Secretario (a) da Ação Social, Trabalho e Empreendedorismo.

                           

                            Art. 6º.   

                            O Coordenador da COMDEC, constitui-se cargo de livre nomeação e exoneração, indicado pelo Chefe do Executivo Municipal, competindo-lhe estabelecer as políticas e diretrizes de proteção e defesa civil em todas as suas fases de atuação, preventivas, de socorro assistencial e recuperativas, necessárias ao desempenho de suas atribuições.

                             

                             

                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 804, de 16 de setembro de 2021.
                              § 1º   

                              O Presidente da COMDEC tem as atribuições de:

                              > Requisitar, nomear e remanejar funcionários para composição dos grupos de Defesa Civil;

                              > Convocar e presidir as reuniões do sistema Municipal de Defesa Cívil;

                              > Representar a COMDEC em eventos a que esta for convocada

                              > Justificar perante as Entidades representadas as faltas de cada membro, durante as reuniões e operações de assistência.

                               

                                § 1º   

                                São atribuições do Coordenador da COMDEC: ” (NR)

                                > Requisitar, nomear e remanejar funcionários para composição dos grupos de Defesa Civil;

                                > Convocar e presidir as reuniões do sistema Municipal de Defesa Cívil;

                                > Representar a COMDEC em eventos a que esta for convocada

                                > Justificar perante as Entidades representadas as faltas de cada membro, durante as reuniões e operações de assistência.

                                 

                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 804, de 16 de setembro de 2021.
                                  § 2º   

                                  A Secretaria Executiva da COMDEC será exercida por uma pessoa escolhída democraticamente, por todos os membros do Conselho Técnico e Conselho Comunitário.

                                   

                                    § 3º   

                                    Fica definido com Órgão Municipal que se encarregará de dar suporte administrativo á COMDEC, a SEATE – Secretaria da Ação Social, Trabalho e Empreendedorismo.

                                     

                                      Art. 7º.   

                                      A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC será constituída por representantes das seguintes instituições:

                                      > Representantes da Prefeitura Municipal

                                      Secretaria da Ação Social trabalho e Empreendedorismo – SEATE

                                      Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente – SEDERMA

                                      > Representante da Câmara Municipal

                                      > Representante do Governo Estadual

                                      Orgãos Federais

                                      > Representante da Colônia de Pescadores Z-32

                                      > Representantes dos Conselhos Municipais

                                      > Representante das Igrejas

                                      > Representante do STR – Sindicato dos Trabalhadores Rurais

                                      > Representante da FECOGESA – Federação das Entidades Comunitárias de General Sampaio

                                       

                                        Parágrafo único    

                                        Cada entidade deverá ser representada por um membro indicado pelo respectivo titular ou pelo consenso dos associados, quando se tratar de Entidade associativa.

                                         

                                          Art. 8º.   

                                          Quaisquer dos órgãos ou membros representantes ou componentes da COMDEC deverão informar imediatamente e inadiavelmente á secretaria Executiva da COMDEC, quaisquer ocorrências anormais e adversas que possam afetar gravemente á comunidade municipal, privando a total ou parcialidade, do atendimento de suas necessidades ou ameaçando a existência ou integridade de seus elementos componentes.

                                           

                                            Art. 9º.   

                                            Tão logo tenha a noticia da ocorrência de qualquer evento desastroso, o Secretario Executivo tomará as medidas necessárias para acionar envolvidos no sistema, em estreita articulação com o Coordenador.

                                             

                                              § 1º   

                                              para o cumprimento do disposto neste artigo, ficam o Coordenador e Secretario Executivo da COMDEC, investidos de todos os poderes necessários, que serão exercidos em nome da Prefeita Municipal, durante a ocorrência de eventos desastrosos e no período necessário á normalização da situação.

                                               

                                                § 2º   

                                                Se a situação exigir, o Secretario Executivo proporá a área territorial atingida, para efeito de emissão de Declaração do Estado de Emergência.

                                                 

                                                  Art. 10.   

                                                  A COMDEC baixará, dentro de 30 (trinta) dias, regulamentando para funcionamento do Sistema Municipal de Defesa Civil, quando da ocorrência de eventos desastrosos.

                                                   

                                                    Art. 11.   

                                                    Será considerado serviço relevante, devendo constar dos assentamentos funcionais do participante em serviços da Defesa Civil, quando da ocorrência de eventos desastrosos.

                                                     

                                                      Art. 12.   

                                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial a Lei nº 290/97 de 13 de Outubro de 1997.

                                                       

                                                         

                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 21 DE MARÇO DE 2005.

                                                         

                                                           

                                                          Eliene Leite Araújo Brasileiro

                                                          Prefeita Municipal

                                                           

                                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.