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- Legislação [Lei Nº 798 de 28 de Agosto de 2020]
Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade de seus servidores em conformidade com Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho elaborado de acordo com o art. 157, inciso “I”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e com a Norma Regulamentadora - NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, e dá outras providências.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reverter em favor dos servidores correspondentes o adicional de insalubridade e de periculosidade a que fazem jus, a teor do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho confeccionado em conformidade com o art. 157, inciso “I”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, cumulado com as diretrizes da Norma Regulamentadora - NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, conforme indicado a seguir:
adicional de insalubridade de grau médio, 20% (vinte por cento), para os ocupantes do cargo de diretor(a) administrativo do Hospital e Maternidade Júlia Jorge;
adicional de insalubridade de grau médio, 20% (vinte por cento), para os ocupantes do cargo de auxiliar de serviços gerais lotados no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF;
dicional de insalubridade de grau médio, 20% (vinte por cento), para os ocupantes do cargo de auxiliar administrativo lotados no Programa Saúde da Família – PSF;
adicional de insalubridade de grau médio, 20% (vinte por cento), para os ocupantes do cargo de odontólogo(a) lotados(as) no Programa Saúde da Família – PSF;
adicional de insalubridade de grau médio, 20% (vinte por cento), para os ocupantes do cargo de recepcionista lotados no Programa Saúde da Família – PSF;
adicional de insalubridade de grau médio, 20% (vinte por cento), para os ocupantes do cargo de motorista, motorista “categoria B” e motorista “categoria C” lotados na sede da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, no Hospital e Maternidade Júlia Jorge, no Programa Saúde da Família – PSF e na Secretaria Municipal de Proteção Social – SMPS;
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação(ões) orçamentária(s) vigentes, sendo custeadas pelo Município de general Sampaio-CE.