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  • Legislação [Lei Nº 798 de 28 de Agosto de 2020]




 

Lei nº 798, de 28 de agosto de 2020

     

    Autoriza o Poder Executivo a realizar o pagamento dos adicionais de insalubridade e de periculosidade de seus servidores em conformidade com Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho elaborado de acordo com o art. 157, inciso “I”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e com a Norma Regulamentadora - NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, e dá outras providências.

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio – CE aprovou e eu Prefeito Municipal, com base no Art. 95, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reverter em favor dos servidores correspondentes o adicional de insalubridade e de periculosidade a que fazem jus, a teor do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho confeccionado em conformidade com o art. 157, inciso “I”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, cumulado com as diretrizes da Norma Regulamentadora - NR nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, conforme indicado a seguir:

           –  adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) para os ocupantes do cargo de vigia;
            II   –  adicional de insalubridade de grau médio, 20% (vinte por cento), para os ocupantes do cargo de assistente social;
              III   –  adicional de insalubridade de grau máximo, 40% (quarenta por cento), para os ocupantes do cargo de gari;
                IV   –  adicional de insalubridade de grau médio, 20% (vinte por cento), para os ocupantes do cargo de chefe de enfermagem;
                   – 

                  adicional de insalubridade de grau médio, 20% (vinte por cento), para os ocupantes do cargo de diretor(a) administrativo do Hospital e Maternidade Júlia Jorge;

                    VI   – 

                    adicional de insalubridade de grau médio, 20% (vinte por cento), para os ocupantes do cargo de auxiliar de serviços gerais lotados no Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF;

                      VII   – 

                      dicional de insalubridade de grau médio, 20% (vinte por cento), para os ocupantes do cargo de auxiliar administrativo lotados no Programa Saúde da Família – PSF;

                        VIII   – 

                        adicional de insalubridade de grau médio, 20% (vinte por cento), para os ocupantes do cargo de odontólogo(a) lotados(as) no Programa Saúde da Família – PSF;

                          IX   – 

                          adicional de insalubridade de grau médio, 20% (vinte por cento), para os ocupantes do cargo de recepcionista lotados no Programa Saúde da Família – PSF;

                             –  adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) para os ocupantes do cargo de eletricista;
                              XI   – 

                              adicional de insalubridade de grau médio, 20% (vinte por cento), para os ocupantes do cargo de motorista, motorista “categoria B” e motorista “categoria C” lotados na sede da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, no Hospital e Maternidade Júlia Jorge, no Programa Saúde da Família – PSF e na Secretaria Municipal de Proteção Social – SMPS;

                                XII   –  adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento) para os ocupantes do cargo de guarda municipal.
                                  Art. 2º.   

                                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação(ões) orçamentária(s) vigentes, sendo custeadas pelo Município de general Sampaio-CE.

                                    Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.
                                       

                                      Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio – CE, em 28 de agosto de 2020

                                       

                                      FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                                      Prefeito Municipal de General Sampaio

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