Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 781 de 21 de Fevereiro de 2019]
Art. 1º.
Aos servidores municipais é assegurado o vencimento base equivalente ao salário mínimo nacional em vigor, que passará a ser a eles revertido em contrapartida ao exercício efetivo das atribuições dos cargos correspondentes durante toda a jornada de trabalho regulamentar.
Art. 2º.
Com a equiparação definida no art. 1º desta Lei, fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 573, de 02/02/2010.
Art. 3º.
Esta Lei não se aplica aos servidores municipais que já tenham vencimento base igual ou superior ao salário mínimo nacional.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas expressamente as disposições legais e normativas em sentido contrário.