• Início
  • Legislação [Lei Nº 785 de 27 de Maio de 2019]



Vigência a partir de 17 de Agosto de 2021.
Dada por Lei nº 803, de 17 de agosto de 2021


 

Lei nº 785, de 27 de maio de 2019

     

    Autoriza a Administração Municipal a doar área de terras à empresa NORPEL Indústria de Artefatos de Papel e Fraldas Descartáveis Ltda. e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO — ESTADO DO CEARÁ FAÇO, saber que a Câmara Municipal de General Sampaio - CE APROVOU E Eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Municipal:

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a doar à empresa NORPEL INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE PAPEL E FRALDAS DESCARTÁVEIS LTDA., pessoa Jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 32.518.416/0001-82, sediada na Rua José Severino Filho, 1080, bairro Centro, General Sampaio-CE, CEP 62.738-970, uma área de terra de propriedade do Município General Sampaio-CE, descrita a seguir:

           – 

          ÁREA A DESMEMBRAR

          Refere-se a um presente memorial descritivo de um terreno urbano, denominado Bom Jesus, na Ce-253,na Cidade de General Sampaio, Estado de Ceará, com uma área de 10,0000 ha e um perímetro de divisa de 1.544,95m

          LIMITES e CONFRONTANTES: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P01, de coordenadas N 9.553.476,79m e E 449.605,57m; deste segue confrontando com a propriedade de LUIS MONTEIRO MARINHO, com azimute de 118º13'45,32" por uma distância de 218,84m, até o ponto P02, de coordenadas N 9,553.373,27m e E 449,798,38m ; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, com azimute de 198º41'33,84" por uma distância de 102,31m, até o ponto P03, de coordenadas N 9.553.276,36m e E 449.765,59m ; deste segue confrontando com a propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, com azimute de 189º38'55,68" por uma distância de 139,58m, até o ponto P04, de coordenadas N 9.553.138,76m e E 449.742,19m ; deste segue confrontando com a propriedade de MANOEL BERNARDO DE SOUSA, com azimute de 298º13'45,32" por uma distância de 648,42m, até o ponto P05, de coordenadas N 9.553.445,46m e E 449.170,89m ; deste segue confrontando com a Margem da CE - 253, com azimute de 85º52'40,69" por uma distância de 435,80m, até o ponto P01, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao meridiano central - 39º Wegr, tendo como datum o Sirgas 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

            Parágrafo único    

            O valor econômico da área descrita no inciso “I” deste Artigo foi estimado em R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), conforme previsto no Laudo de Avaliação.

              Art. 2º.   

              A área individualizada no inciso “I” do art. 1º desta Lei destina-se exclusivamente a construção de uma estrutura industrial na qual a Donatária passará a desenvolver todas as suas atividades empresariais.

                Art. 3º.   

                Fica a Donatária autorizada a averbar a doação do bem descrito nesta Lei junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, de modo a garantir a sua utilização livre e desembaraçada para os fins aqui previstos.

                  Art. 4º.   

                  Mediante autorização expressa do Prefeito Municipal, devidamente justificada por motivação de interesse público, poderá a Donatária hipotecar ou oferecer o imóvel recebido em doação em garantia de financiamento às instituições financeiras ou bancárias, para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades industriais dentro do Município de General Sampaio, desde que cumpra a finalidade da presente doação, descrita no artigo 2º da presente lei.

                    Art. 5º.   

                    Na hipótese do parágrafo anterior, caso a donatária necessite oferecer o imóvel em garantia de financiamento as obrigações serão garandias por hipoteca em segundo grau em favor do doador.

                      Art. 6º.   

                      Os casos omissos na presente Lei serão regulamentados, no que couber, por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.

                        Art. 8º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                           

                          PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, ESTADO DO CEARÁ, EM 27 DE MAIO DE 2019.

                           

                          FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                          Prefeito Municipal de General Sampaio

                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.