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  • Legislação [Lei Nº 786 de 8 de Julho de 2019]




 

Lei nº 786, de 08 de julho de 2019

     

    Dispõe sobre a ratificação do Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos do Vale do Curu e dá outras providências.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL de General Sampaio, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulga a seguinte lei:

        Art. 1º.   

        Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Público de Manejo de Resíduos Sólidos do Vale do Curu, celebrado com os municípios de São Luis do Curu, Tejuçuoca, Irauçuba, Umirim Apuiaré, Itapajé e Pentecoste, de acordo com a Lei Nº 11.107 de 6 de abril de 2005 e com o Decreto Nº 6.107 de 17 de janeiro de 2007.

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo adotará as medidas  necessárias para a efetivação do Consórcio Público d Manejo de Resíduos do Vale do Curu e seu pleno funcionamento.

            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
               

              Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio, em 08 de julho de 2019.

               

              FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

              Prefeito Municipal de General Sampaio

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