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  • Legislação [Lei Nº 386 de 21 de Março de 2005]




 

LEI Nº 386/2005 DE 21 DE MARÇO DE 2005

 

     

    Autoriza a abertura do Crédito Especial no valor de R$ 20.000,00 que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçametária, vinculada a SEATE e SESA:

        SEC.DE AÇÃO SOCIAL. TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

        0401 – SEAT

        Finalidade: “Assegurar os recursos necessários a aquisição de bens e serviços para doação a pessoas carentes, conforme disciplina a Lei Municipal n.323/2001 de 23/01/01”

        Órgão: 0401 – Sec. de Ação Social, Trabalho e Empreendedorismo

        Função: 08 – Assistência Social

        Subfunção: 244 – Assistência Comunitária

        Programa: 137 – Assistência Comunitária

        Proj/Atividade: 2090 – MANUT. DAS AÇÕES DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

        Elem.Despesa: 33903200 – Material de Distribuição Gratuita  R$ 5.000,00

        33903600 – Serviços de Terceiros-Pessoa Física  R$ 2.500,00

        33903900 – Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica  R$ 2.500,00

         

        SECRETARIA DA SAUDE

        0501 – SESA

         

        Finalidade: “Realizar consultas médicas e internamentos; atendimentos odontológicos; exames de laboratórios; atendimentos fisioterápicos; aquisição de medicamentos; manutenção das atividades de saúde a população em geral.”

        Órgão: 0501 – Secretaria da Saúde

        Função: 10 – Saúde

        Subfunção: 301 – Atenção Básica

        171 – Programa de Ações Básicas de Saúde

        Proj/Atividade: 2091 – MANUTENÇÃO DAS ACOES DE SAUDE

        Elem.Despesa: 33903200 – Material de Distribuição Gratuita  R$ 5.000,00

        33903600 – Serviços de Terceiros-Pessoa Física  R$ 2.500,00

        33903900 – Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 2.500,00

        TOTAL SUPLEMENTARES  R$ 20.000,00

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º. desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes de anulação total e/ou parcial das seguintes dotações:

           

          SEC. DE ACAO SOCIAL. TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

          0401 – SEATE

          0401 08 122 0052 2.059 – MANUT DAS ATIV ADIMINISTRATIVAS DA SEC. ACAO SOCIAL, TRAB. E EMPREENDEDORISMO

          339033000 – Material de Consumo  R$ 10.000,00

           

          SECRETARIA DA SAUDE

          0501 – SESA

           

          0501 10 301 0203 2.082 – AMPLIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE ACOES DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

          33909200 – Despesas de Exercícios Anteriores  R$ 10.000,00

          TOTAL REDUCOES  20.000.00

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

             

               

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 21 de março de 2005.

               

                 

                ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                Prefeito Municipal

                 

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