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  • Legislação [Lei Nº 766 de 5 de Julho de 2018]




 

Lei nº 766, de 05 de julho de 2018

     

    Altera a Lei nº 295, de 20/04/1998, que criou o Conselho Municipal de Assistência — CMAS e o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, e dá outras providências.

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio — CE, aprovou e eu Prefeito Municipal, com base no Art. 95, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        O inciso “I” do art. 2º; o caput, os incisos “I” e “II” do art. 4º; e os incisos “I” e “V” do art. 13, todos da Lei nº 295/1998, passam a vigorar com as seguintes redações:

        “Art. 2º (...)

        I- definir as prioridades da Política de Assistência Social, a normatização do Sistema Unico de Assistência Social - SUAS e a normatização de Recursos Humanos.”

        “Art. 4º O CMAS, sendo um órgão paritário, será composto por 12(doze) membros.

        I-o Poder Executivo Municipal indicará 6 (seis) membros:

        II - 2 (dois) membros serão indicados pelas entidades representantes de usuários atendidos pelos prograrmas, projetos, serviços e benefícios do Sistema Único de Assistência Social- SUAS; 2 (dois) membros serão indicados pelas entidades e organizações de assistência social (atendimento, assessoramento, proteção e defesa de direitos); e 2 (dois) membros serão indicados pelas entidades dos trabalhadores do setor;”

        “Art.13. Compete ao Fundo Municipal de Assistência Social:

        I - administrar os recursos específicos para os programas, projetos e serviços de atendimento de assistência social, segundo as resoluções do CMAS devidamente anuídas pelo Poder Executivo Municipal:

        (...)

        V — conceder os benefícios a cargo da assistência social, contando para isso com a aquiescência prévia do Poder Executivo Municipal.”

          Art. 2º.    Ficam expressamente revogadas as disposições em contrário.
            Art. 3º.   

            Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Poder Executivo Municipal que convergirem para as alterações normativas veiculadas na presente Lei.

              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês de Junho de 2018.
                 

                Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, em 05 de julho de 2018.

                 

                FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                Prefeito Municipal de General Sampaio

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