Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 767 de 6 de Julho de 2018]
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o INSTITUTO NACIONAL DE GESTÃO, EDUCAÇÃO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO — INGETI, entidade sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ-MF sob o nº 10.438.451/0001-69,com sede na Avenida Washington Soares, 909, Sala 13, Bloco “K?”, Fortaleza, Ceará, CEP 60.811.340, com interveniência acadêmica da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁFUNECE ,pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.885.809/0001-97, com sede na Av. Doutor Silas Munguba,1700,Campus do Itaperi Fortaleza,Ceará, CEP 60.914-903,com a finalidade de promover e realizar programas e projetos de cooperação técnica, pesquisa, assessoria, seleção, treinamento e desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico-científica, fornecimento de pessoal e qualificação profissional, ensino. pesquisa e extensão.
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder repasses de recursos financeiros à entidade descrita no caput do artigo anterior, não podendo ser utilizado para outros fins que exorbitem o objeto de cada Plano de Trabalho.
O convênio terá início na data de sua assinatura e terá vigência de 48(quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado, se de interesse das partes, mediante manifestação dos particípes com antecedência de 30 (trinta) dias do término de sua vigência.
As condições para assinatura do convênio, valores, suspensão e / ou rescisão do ajuste poderão ser regulamentadas através de Decreto do Poder Executivo Municipal e deverão constar no termo de convênio.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA
Prefeito Municipal de General Sampaio