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  • Legislação [Lei Nº 768 de 6 de Julho de 2018]




 

Lei nº 768, de 06 de julho de 2018

     

    Modifica a Lei Municipal nº 700, de 11/02/2015, que autorizou o Poder Executivo a promover o pagamento do piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde — ACSs e dos Agentes de Combate às Endemias — ACEs instituído pela Lei Federal de nº 11.350, de 05/10/2006, e alterações posteriores.

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio — CE, aprovou e eu Prefeito Municipal, com base no Art. 95, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        O art. 1º da Lei Municipal nº 700, de 11/02/2015, passa a ter a seguinte redação:

        “Art. 1º(...)

        § 1º Implantado o piso salarial disposto no caput deste artigo, o valor referente deverá ser reajustado anualmente pelo mesmo índice que for reajustada a assistência financeira complementar instituída pela Lei nº 12.994, de 17/06/2014.

        § 2º Fica instituído o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE aos servidores submetidos a esta Lei, em decorrência do efetivo exercício das funções de AGENTE COMUNITÁRIO DE SÁUDE - ACS, em condições insalubres, de natureza habitual e permanente.

        § 3º O adicional a que se refere o  § 2º deste artigo será devido no patamar de 20% (vinte por cento), incidente sobre vencimento base, não se aplicando o disposto no art. 192 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

        § 4º O adicional de que trata esta Lei não será pago cumulativamente com outro de igual denominação ou que tenha a mesma finalidade.” (NR)

          Parágrafo único  

          Implantado o piso salarial disposto no caput deste artigo, o valor referente deverá ser reajustado anualmente pelo mesmo índice que for reajustada a assistência financeira complementar instituída pela Lei nº 12.994, de 17/06/2014.

           

           

          Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de julho de 2018.
               

              Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, em 06 de julho de 2018.

               

              FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

              Prefeito Municipal de General Sampaio

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