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- Legislação [Lei Nº 773 de 6 de Novembro de 2018]
Esta Lei estima a receita do Municipio para o exercicio financeiro de 2019, no montante de R$ 35.100.000,00 (Trinta e Cinco Milhdes e Cem Mil Reais), ¢ fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, $ 5°, da Constituição, compreendendo:
O Orgamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público;
O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;
Fica estimada a Receita Orçamentaria, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 35.100.000,00 (Trinta e Cinco Milhões e Cem Mil Reais).
As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuigdes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte 111, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO | VALOR | |
1.1. RECEITAS CORRENTES | 26.710.400,00 | |
Impostos, taxas e contrib, De M. | 545,000,00 | |
Contribuições | 1.257.400,00 | |
Receita Patrimonial | 507.000,00 | |
Transferências Correntes | 24.221.000,00 | |
Outras Receitas Correntes | 180.000,00 | |
1.2. RECEITAS DE CAPITAL | 10.144.600,00 | |
Transferências de Capital | 10.144.600,00 | |
1.3 RECEITAS CORRENTES - INTRA | 917.600,00 | |
Contribuições | 917.600,00 | |
DEDUGOES DE RECEITA | -2.672.600,00 | |
Dedugdes do FUNDEB | -2.672.600,00 | |
TOTAL | 35.100.000,00 |
A Despesa Orçamentaria, no mesmo valor da Receita Orçamentaria, é fixada em R$ 35.100.000,00 (Trinta e Cinco Milhões e Cem Mil Reais), desdobrada nos seguintes agregados:
R$ 23.737.100,00 (Vinte e Três Milhões Setecentos e Trinta e Sete Mil Reais) do Orçamento Fiscal;
R$ 11,362,900,00 (Onze Milhões Trezentos e Sessenta e Dois Mil e Novecentos Reais) do Orçamento da Seguridade Social.
A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Titulo, observada a programagdo constante do Detalhamento desdobramento:
Especificação
| Valor | % |
Camara Municipal de General Sampaio | 1.015.228,00 | 2.89% |
Secretaria de Governo | 1.009.000,00 | 2.87% |
Secretaria de Administração | 812.800,00 | 2,32% |
Secretaria de Educação | 12.572.300,00 | 35,829% |
Secretaria de Saude | 7.114.600,00 | 20,27% |
Secretaria de Desenvolvimento Social | 1.786.800,00 | 5,09% |
Secretaria da Infraestrutura | 2.993.500,00 | 8,53% |
Secret.de Desenv. Rural e Meio Ambiente | 1.680.200,00 | 4.79% |
Fundo Previd do Munic de General Sampaio | 2.460.000,00 | 7,01% |
Secretaria de Finanças | 1.270.100,00 | 3,62% |
Sec. do Planejamento e Desenv. Econômico | 183.500,00 | 0,52% |
Secretaria do Transporte | 411.000,00 | 1,17% |
Secretaria da Cultura | 697.500,00 | 1,99% |
Secretaria de Esporte e Juventude | 893.472,00 | 255% |
Reserva de Contingência | 200.000,00 | 0.57% |
TOTAL | 35.100.000,00 | 100% |
Ficam o Poder Exccutivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais abrir créditos e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a adicionais suplementares:
até o limite de reforgar de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a as dotações orçamentrias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de Programação, de uma categoria de Programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art, 43, § 1° inciso 111, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1°, inciso 1I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
O poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, traferir ou ultilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentarias aprovadas na Lei Orçamentaria de 2019 e em sus créditos adicionais, em decorrencia da extição, transferencia, incoporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas comptencias ou atribuições , ou ainda e, casos de complementariedades, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusiva os titulos descritos, metas e objetivos, assim como o respecitvo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.
Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificagio funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.
A inclusdo ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operagdo especial, constantes da Lei Orçamentária serd feita mediante abertura e de seus créditos adicionais, de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo.
Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito poatencipação da receita, até o limite previsto operações de crédito por antecipação da receita, até o limte previsto na constituição federal e observado o dispoto no art 32, da lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Resposabilidades Fiscal), podedndo oferecer, em garantia parcelas de recusos do tesouro Municipal.
O poder Executivo poderá por meio novo Projeto de Lei, independente, buscar autorização junto á camara Municipal de general sapaio, para contrair finacimento com agências nacionais e intercionais oficiais de crédito, para contrair financimentos com agências cacionais e intercionais oficiais de crédito, para aplicações e investimentos fizados nesta Lei, bem como oferecer as contragarantias mecessarias aá obtenção de garantias do tesouro Nacional para realização desses financimentos.
O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmentros para ultização das dotações de forma a compatizar as depesas á efetiva relização das receitas, para garantir as metas de resultado primario.
cam incorporados ao Plano Plurianual 2018-2021, as alteragdes dos titulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias criadas nesta lei.
Através de Decreto, até 30(trista) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Muncipal estabelecerá a programas e ações, assim como as novas ações Orçamentaroas criadas nesta lei.
Esta Lei entra em Vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.