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  • Legislação [Lei Nº 773 de 6 de Novembro de 2018]




 

Lei nº 773, de 06 de novembro de 2018

     

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de General Sampaio, para o exercicio financeiro de 2019

     

       

      Fago saber que a Camara Municipal de General Sampaio - CE, aprovou e eu Prefeito Municipal, com base no Art. 95, da Lei Organica Municipal, sanciono a seguinte Lei.

       

        TÍTULO I 

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

         

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a receita do Municipio para o exercicio financeiro de 2019, no montante de R$ 35.100.000,00 (Trinta e Cinco Milhdes e Cem Mil Reais), ¢ fixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165, $ 5°, da Constituição, compreendendo:

           

             – 

            O Orgamento Fiscal referente aos Poderes do Municipio, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Municipal direta e indireta, inclusive fundações instituidas e mantidas pelo Poder Público;

             

              II   – 

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades, fundos e órgãos da administração direta e indireta a ele vinculados;

                TÍTULO II 

                DO ORGAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                 

                  CAPÍTULO I 

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                   

                    Seção I 

                    Da Receita Total

                     

                      Art. 2º.   

                      Fica estimada a Receita Orçamentaria, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, no valor de R$ 35.100.000,00 (Trinta e Cinco Milhões e Cem Mil Reais).

                       

                        Art. 3º.   

                        As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuigdes e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, discriminada na Parte 111, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:

                        ESPECIFICAÇÃOVALOR
                           
                        1.1. RECEITAS CORRENTES 26.710.400,00
                           
                         Impostos, taxas e contrib, De M.545,000,00
                         Contribuições1.257.400,00
                         Receita Patrimonial507.000,00
                         Transferências Correntes24.221.000,00
                         Outras Receitas Correntes180.000,00
                           
                        1.2. RECEITAS DE CAPITAL 10.144.600,00
                           
                         Transferências de Capital10.144.600,00
                           
                        1.3 RECEITAS CORRENTES - INTRA 917.600,00
                           
                         Contribuições917.600,00
                           
                         DEDUGOES DE RECEITA-2.672.600,00
                         Dedugdes do FUNDEB-2.672.600,00
                           
                         TOTAL35.100.000,00

                         

                          CAPÍTULO II 

                          DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                           

                            Seção I 

                            Da Despesa Total

                             

                              Art. 4º.   

                              A Despesa Orçamentaria, no mesmo valor da Receita Orçamentaria, é fixada em R$ 35.100.000,00 (Trinta e Cinco Milhões e Cem Mil Reais), desdobrada nos seguintes agregados:

                               

                                 – 

                                R$ 23.737.100,00 (Vinte e Três Milhões Setecentos e Trinta e Sete Mil Reais) do Orçamento Fiscal;

                                 

                                  II   – 

                                  R$ 11,362,900,00 (Onze Milhões Trezentos e Sessenta e Dois Mil e Novecentos Reais) do Orçamento da Seguridade Social.

                                   

                                    Seção II 

                                    Da Distribuição da Despesa por Órgão

                                     

                                      Art. 5º.   

                                      A despesa fixada, à conta de recursos previstos, neste Titulo, observada a programagdo constante do Detalhamento desdobramento:

                                      Especificação

                                       

                                      Valor%
                                      Camara Municipal de General Sampaio1.015.228,002.89%
                                      Secretaria de Governo1.009.000,002.87%
                                      Secretaria de Administração812.800,002,32%
                                      Secretaria de Educação12.572.300,0035,829%
                                      Secretaria de Saude7.114.600,0020,27%
                                      Secretaria de Desenvolvimento Social1.786.800,005,09%
                                      Secretaria da Infraestrutura2.993.500,008,53%
                                      Secret.de Desenv. Rural e Meio Ambiente1.680.200,004.79%
                                      Fundo Previd do Munic de General Sampaio2.460.000,00

                                      7,01%

                                      Secretaria de Finanças1.270.100,003,62%
                                      Sec. do Planejamento e Desenv. Econômico183.500,000,52%
                                      Secretaria do Transporte411.000,00

                                      1,17%

                                      Secretaria da Cultura 697.500,00

                                      1,99%

                                      Secretaria de Esporte e Juventude893.472,00255%
                                      Reserva de Contingência200.000,000.57%
                                      TOTAL35.100.000,00100%

                                       

                                        CAPÍTULO III 

                                        DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CREDITOS SUPLEMENTARES

                                         

                                          Art. 6º.   

                                          Ficam o Poder Exccutivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais abrir créditos e nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, autorizado a adicionais suplementares:

                                           

                                             – 

                                            até o limite de reforgar de 80% (oitenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, com a as dotações orçamentrias, através da transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma mesma categoria de Programação, de uma categoria de Programação para outra ou de um órgão para outro, mediante a utilização de recursos provenientes:

                                             

                                              a)   

                                              da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do Art, 43, § 1° inciso 111, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

                                               

                                                 

                                                I-  para a incorporação de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercicio anterior, nos termos do Art, 43, § 1° inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

                                                 

                                                  II   – 

                                                  para incorporação de excesso de arrecadação, nos termos do Art. 43, § 1°, inciso 1I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

                                                   

                                                    Art. 7º.   

                                                    O poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, traferir ou ultilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentarias aprovadas na Lei Orçamentaria de 2019 e em sus créditos adicionais, em decorrencia da extição, transferencia, incoporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas comptencias ou atribuições , ou ainda e, casos de complementariedades, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusiva os titulos descritos, metas e objetivos, assim como o respecitvo detalhamento por esfera orçamentária e grupo de natureza de despesa.

                                                     

                                                      Parágrafo único    

                                                      Na transposição, transferência ou remanejamento de que trata o caput poderá haver ajustes na classificagio funcional, na fonte de recursos, na modalidade de aplicação e no identificador de uso.

                                                       

                                                        Art. 8º.   

                                                        A inclusdo ou alteração de categoria econômica e grupo de despesa em projeto, atividade ou operagdo especial, constantes da Lei Orçamentária serd feita mediante abertura e de seus créditos adicionais, de crédito adicional suplementar, por Decreto do Poder Executivo.

                                                         

                                                          CAPÍTULO IV 

                                                          AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATACAO DE OPERAÇÕES DE CREDITO

                                                           

                                                            Art. 9º.   

                                                            Fica o poder executivo autorizado a realizar operações de crédito poatencipação da receita, até o limite previsto operações de crédito por antecipação da receita, até o limte previsto na constituição federal e observado o dispoto no art 32, da lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Resposabilidades Fiscal), podedndo oferecer, em garantia parcelas de recusos do tesouro Municipal.

                                                             

                                                              Art. 10.   

                                                              O poder Executivo poderá por meio novo Projeto de Lei, independente, buscar autorização junto á camara Municipal de general sapaio, para contrair finacimento com agências nacionais e intercionais oficiais de crédito, para contrair financimentos com agências cacionais e intercionais oficiais de crédito, para aplicações e investimentos fizados nesta Lei, bem como oferecer as contragarantias mecessarias aá obtenção de garantias do tesouro Nacional para realização desses financimentos.

                                                               

                                                                CAPÍTULO V 

                                                                DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                 

                                                                  Art. 11.   

                                                                  O Chefe do Poder Executivo poderá adotar parâmentros para ultização das dotações de forma a compatizar as depesas á efetiva relização das receitas, para garantir as metas de resultado primario.

                                                                   

                                                                    Art. 12.   

                                                                    cam incorporados ao Plano Plurianual 2018-2021, as alteragdes dos titulos descritores dos Programas e Ações, assim como as novas Ações Orçamentárias criadas nesta lei.

                                                                     

                                                                      Art. 13.   

                                                                      Através  de Decreto, até 30(trista) dias após a publicação do Orçamento, o chefe do Executivo Muncipal estabelecerá a programas e ações, assim como as novas ações Orçamentaroas criadas nesta lei.

                                                                       

                                                                        Art. 14.   

                                                                        Esta Lei entra em Vigor em 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

                                                                         

                                                                           

                                                                          Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, de 06 de novembro de 2018.

                                                                           

                                                                             

                                                                            FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                                                                            Prefeito Municipal de General Sampaio

                                                                             

                                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.