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- Legislação [Lei Nº 775 de 10 de Dezembro de 2018]
O art. 1º da Lei Municipal nº 738, de 18/04/2017, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam criados os incentivos destinados aos ocupantes dos cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE em atividade efetiva junto ao Município de General Sampaio-CE.
§ 1º Aos ocupantes dos cargos de ACS indicados no caput são concedidos, tendo por base os valores repassados pelo Ministério da Saúde para custeio do Programa * Agentes Comunitários de Saúde”:
I- a percepção de suas cotas partes de 30% (trinta por cento) do Incentivo Financeiro Mensal correspondente;
II — o recebimento de suas cotas partes incidentes sobre os 75% (setenta e cinco por cento) da Parcela Adicional repassada nos meses de Dezembro pelo Governo Federal.
NR
(...)
§ 5º Aos ocupantes dos cargos de ACE destacados no caput é assegurado o pagamento de suas cotas partes sobre os 75% (setenta e cinco por cento) da Parcela Adicional enviada nos meses de Dezembro pelo Governo Federal;
§ 6º O pagamento da cota parte do ACE sobre os 75% da Parcela Adicional será assegurado aos profissionais que atenderem 100% (cem por cento) dos imóveis a eles designados no período determinado, sendo tal produtividade acompanhada, medida e atestada pela Secretaria de Saúde do Município.
NR
(...)”