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  • Legislação [Lei Nº 702 de 30 de Março de 2015]




 

LEI Nº 702/2014, DE 30 de MARÇO DE 2015.

 

     

    Dispõe sobre a denominação da Academia de Saúde, localizada na Rua José Costa do Nascimento (Zeca da Lilita), sn, Bairro São José e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, Prefeita de General Sampaio, sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada Academia de Saúde MARIA VILAUBA DA SILVA MARINHEIRO, em homenagem a ex-servidora da saúde, já falecida, que prestou serviços relevantes à população do Município de General Sampaio.

         

          Parágrafo único    

          Referida Academia visa instrumentalizar o Programa Academia de Saúde, que tem como objetivo principal contribuir para a promoção da saúde e produção do cuidado e de modos de vida saudáveis da população de General Sampaio a partir da implantação dessa infraestrutura com profissionais qualificados.

           

            Art. 2º.   

            São objetivos específicos do Programa Academia da Saúde:

             

               – 

              ampliar o acesso da população às políticas de promoção da saúde;

               

                II   – 

                fortalecer a promoção da saúde como estratégia de produção de saúde;

                 

                  III   – 

                  desenvolver a atenção à saúde nas linhas de cuidado, a fim de promover o cuidado integral;

                   

                    IV   – 

                    promover práticas de educação em saúde;

                     

                       – 

                      promover ações intersetoriais com outros pontos de atenção da Rede de Atenção à Saúde e outros equipamentos sociais do território;

                       

                        VI   – 

                        potencializar as ações nos âmbitos da atenção básica, da vigilância em saúde e da promoção da saúde;

                         

                          VII   – 

                          promover a integração multiprofissional na construção e na execução das ações;

                           

                            VIII   – 

                            promover a convergência de projetos ou programas nos âmbitos da saúde, educação, cultura, assistência social, esporte e lazer;

                             

                              IX   – 

                              ampliar a autonomia dos indivíduos sobre as escolhas de modos de vida mais saudáveis;

                               

                                 – 

                                aumentar o nível de atividade física da população;

                                 

                                  XI   – 

                                  promover hábitos alimentares saudáveis;

                                   

                                    XII   – 

                                    promover mobiliazação comunitária com a constituição de redes sociais de apoio e ambientes de convivência e solidariedade;

                                     

                                      XIII   – 

                                      potencializar as manifestações culturais locais e o conhecimento popular na construção de alternativas individuais e coletivas que favoreçam a promoção da saúde; e 

                                       

                                        XIV   – 

                                        contribuir para ampliação e valorização da utilização dos espaços públicos de lazer, como proposta de ínclusão social, enfrentamento das violências e melhorias das condições de saúde e qualidade de vida da população.

                                         

                                           

                                          Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                                           

                                             

                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 30 DE MARÇO DE 2015.

                                             

                                               

                                              Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro

                                              PREFEITA MUNICIPAL

                                               

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