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  • Legislação [Lei Nº 710 de 10 de Agosto de 2015]




 

Lei nº 710, de 10 de agosto de 2015

     

    Altera parcialmente a lei Nº 613/2011, de 26 de abril de 2011, a qual disciplina a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e Instrução Normativa no 002/2001 do Tribunal de Contas dos Municípios, cria cargo comissionado e dá outras providências.

       

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, Prefeita de General Sampaio - CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei: .

        Art. 1º.   

        Ficam inseridos no quadro de cargos para contratação temporária constantes no art, 10 parágrafo 1º da Lei No. 613/2011 de 26 de abril de 201 1, os seguintes cargos e vagas:

        SECRETARIA DA SAÚDE-SESA 

        CARGOQUANTVR.SALÁRIO
        EDUCADOR FÍSICO01IGUAL AO SALÁRIO DO EDUCADOR EFETIVO
        FONOAUDIÓLOGO01IGUAL AO SALÁRIO DO FONOAUDIÓLOGO EFETIVO

        SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

        CARGOQUANTLOTAÇÃOHORAS
        PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB I10EJA-Educação de Jovens e Adultos100 Hs
        PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA – PEB II05EJA-Educação de Jovens e Adultos100 Hs

         

          Art. 2º.   

          As despesas decorrentes da contratação de de que trata a presente lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, complementar respeitando o limite de gastos com pessoal estabelecido na lei nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

            Art. 3º.   

            A contratação de pessoal prevista no art. 10 contemplará lei, será efetivada mediante Termo Contratual o qual Pessoa a qualificação do contratado, número do Cadastro de Física, documento de identidade, grau de instrução, vigência da contratação, dotação orçamentária na qual ocorrerão as despesas, lotação, especificação das obrigações e contratuais, tarefas e/ou funções a exercer e o valor da remuneração mensal.

              Art. 4º.   

              Ao valor da renumeração do cargo de Físico será equivalente ao valor pago ao Educador Físico Efetivo e o Valor pago ao Fonoaudiólogo será equivalente ao valor pago ao Fonoaudiólogo Efetivo.

                Art. 5º.   

                O valor da renumeração dos cargos de professores Educação Básica PEBl e de Professores Educação Básica PEB II, para a Educação de Jovens e Adultos-EJA, serão equivalentes aos valores pagos ao cargos: de Professor PEB-I e PEB II já existentes, referência 01 e referência 11, respectivamente da tabela salarial vigente.

                  Art. 6º.   

                  Fica criado, por força desta lei, na estrutura da SEGOV - Secretaria de “Governo, «um cargo comissionado de Motorista do Gabinete da(o) Prefeita(o), com vencimento de R$ 1.000,00 e Representação de R$ 500,00:

                    Art. 7º.   

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias, mantendo inalterados os demais dispositivos constantes da Lei N0613/2011 e Lei Nº 696/2014 de 23 de Junho de 2014.

                       

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO-CE, EM 10 de AGOSTO DE 2015.

                       

                      MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO

                      Prefeita Municipal

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