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  • Legislação [Lei Nº 712 de 10 de Agosto de 2015]




 

Lei nº 712, de 10 de agosto de 2015

     

    Autoriza a abertura adicional go vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil, Reais) que indica, e dá outras providências.

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do N. de Castro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil, Reais)), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 04 - SECRETARIA DA SAÚDE

        U.Orçamentária05SECRETARIA DA SAUDE-CONV
        Função10SAÚDE
        Sunfunção302ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
        Programa1210ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
        Proj/Atividade1043AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HOSPITAL E MATERNIDAD JULIA JORGE
        Elem.Despesa44.90.52.00Material Permanente.           500.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio                              500.000,00

        Total Dotação                                                                      500.000,00

        Finalidade: ASSEGURAR OS RECURSOS NECESSARIOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O HIOSPITAL E MATERNIDADE JULIA JORGE, COM RECURSOS ORIUNDOS DE TRANSFERENCIAS FUNDO A FUNDO DO MINISTERIO DA SAUDE.

          Art. 2º.   

          Para cobertura do: Crédito Especial que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos pela redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

          SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

          U.Orçamentária01SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
          Proj/Atividade1036REQUALIFICAÇÃO . DA INFRAESTRUTURA TURISTICA  DO BALNEÁRIO
          Elem.Despesa4.4.90.51.00Obras e instações                500.000,00

          Total Anulação                                                                     500.000,00

            Art. 3º.   

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2014-2017.

              Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
                Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 10 de Agosto de 2015. 

                   

                  MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO

                  Prefeita Municipal

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