• Início
  • Legislação [Lei Nº 715 de 10 de Agosto de 2015]




 

Lei nº 715, de 10 de agosto de 2015

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) que indica, e dá outras providências.

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do N. de Castro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono é promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

           

          ÓRGÃO 06 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

          U.Orçamentária01SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
          Função23COMERCIO E SERVIÇOS
          Subfunção691PROMOÇÃO COMERCIAL
          Programa0038EDIFICAÇÕES PUBLICAS
          Proj/Atividade1042REFORMA E AMPLIACAO DO MERÇADO PUBLICO MUNICIPAL
          Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações:              10.000,00
          Fonte Recursos10000Recursos Livres                     10.000,00

          Total Dotação                                                                        10.000,00

          Finalidade: ASSEGURAR “OS RECURSOS NECESSÁRIOS AOS SERVICOS DE REFORMA E AMPLIACAO DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL, COM RECURSOS PRÓPRIOS .

            Art. 2º.   

            Para cobertura do Crédito Especial-a que se referé o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos olotidos pelo redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

            ÓRGÃO 06 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

            U.Orçamentária01SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
            Proj/Atividade1017REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL
            104.4.90.51.00 Obras e instalações              10.000,00

            Total Anuiação                                                                        10.000,00

              Art. 3º.   

              A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2014-2017.

                Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
                  Art. 5º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 10 de Agosto de 2015.

                     

                       

                      MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO

                      Prefeita Municipal

                       

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.