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  • Legislação [Lei Nº 498 de 25 de Março de 2008]




 

LEI Nº 498/2008 DE 25 DE MARÇO DE 2008.

 

     

    Autoriza o Município de General Sampaio a participar como ente associado do Conselho de Desenvolvimento Territorial - CDT, do Território dos Vales do Curu e Aracatiaçu como preceitua a política de desenvolvimento territorial implementada pelos Governos Federal e Estadual.

     

       

      Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Prefeita Municipal autorizada a promover a participação do Município de General Sampaio como ente associado ao . CDT - Conselho de Desenvolvimento Territorial do território dos Vales do Curu e Aracatiaçu, formados pelos Municípios de Apuiarés, Amontada, General Sampaio, Irauçuba, Itapipoca, Itapajé, Itarema, Miraima, Paracuru, Paraipaba, Pentecoste, São Gonçalo do Amarante, São Luiz do Curu, Tururu, Trairi, Tejuçuoca, Uruburetama, Umirim, e organizações da sociedade civil da região abrangida pelos municípios signatários.

         

          Parágrafo único    

          A presente lei autoriza e objetiva a. promoção de ações voltadas para O desenvolvimento sustentável dos territórios dos Vales do Curu e Aracatiaçu, mediante a mútua cooperação dos entes envolvidos.

           

            Art. 2º.   

            Fica o poder público municipal autorizado a participar com até 03 (três) representantes no quadro social do referido conselho, de acordo com o estabelecido em Estatuo social.

             

              Art. 3º.   

              Por força desta Lei, o estatuto social e o acordo de programa do território passam à vigorar no âmbito municipal.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2008, revogadas as disposições contrárias.

                 

                   

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 25 DE MARÇO DE 2008.

                   

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