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  • Legislação [Lei Nº 501 de 8 de Abril de 2008]




 

LEI Nº 501/2008 DE 08 DE ABRIL DE 2008.

 

     

    altera dispositivo da Lei nº 491/07 que instituiu o FHIS e O Conselho-Gestor do FHIS.

     

       

      PREFEITA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        O Conselho Gestor do Fundo de Habitação e Interesse Social - FHIS é órgão de caráter deliberativo e será composto pela seguinte forma:

        I- Representante do Poder Público

        I.I - 01 (um) representante da. SEGOV. - Secretaria de Governo, Ouvidoria, Esporte e Juventude.

        I.II - 01 (um) representante da SEINFRA - Secretaria da Infraestrutura

        I.III - 01 (um) representante da SEATE - Secretaria da Ação a Social, Trabalho e Empreendedorismo.

        I.IV - Representante da SEDERMA - Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente.

        II - Representante da Sociedade Civil:

        I.II - 01 (um) representante da FECOGESA - Federação das Entidades Comunitárias de General Sampaio.

        II.II - 01 (um) representante da Associação Comunitária dos Moradores das Comunidades de Caraúbas e Saco da Onça

         

          § 1º   

          À nomeação dos representantes do Poder Público e sociedade civil organizada, após escolha por seus segmentos, será feita por portaria expedida pela Chefe do Poder Executivo para que exerçam as funções inerentes ao Conselho-Gestor Municipal ora criado.

           

            § 2º   

            A cada representante titular indicado caberá um suplente para substituição do titular no caso de vacância.

             

              Art. 2º.   

              Criar adicional ao orçamento vigente crédito especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para dar suporte a dotação abaixo especificada:

              05 -SECRETARIA DE AÇÃO — SOCIAL TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

              ORGÃO0503 Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social 
              FUNÇÃO016Habitação 
              Sub função244Assistência Comunitária 
              Programa0137Assistência Social Geral 
              Proj/Ativ2061Manutenção do Fundo de Habitação de Interesse Social 
              Elemento33.90.30.00Material de Consumo.R$ 3.000,00
               33.90.36.00Outros Serv. Terceiros/pessoa físicaR$ 3.000,00
               33.90.39.00Outros Serv. Terceiros/pessoa jurídicaR$ 4.000,00
              Finalidade

              Assegurar recursos destinados ao funcionamento do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social.

              TOTAL DE CRÉDITOSR$ 10.000,00

               

                Art. 3º.   

                Para cobertura do crédito indicado no art. 2º desta Lei, serão utilizado recursos provenientes da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação orçamentária:

                05-SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

                0501 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

                0501 081220052 2.034Cunenamento Administrativo da SEATE 
                33903600Outros Serv. Terceiros - P. FísicaR$ 10.000,00
                Total das ReduçõesR$ 10.000,00

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                     

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO EM 08 DE ABRIL DE 2008.

                     

                       

                      ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                      Prefeita Municipal

                       

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