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  • Legislação [Lei Nº 505 de 29 de Abril de 2008]




 

LEI Nº 505/08, DE 29 DE ABRIL DE 2008.

 

     

    Cria cargos na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de General Sampaio ajusta vencimentos e gratificações e dá outras providencias.

     

       

      ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO, Prefeita Municipal de General Sampaio, faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica por força desta lei criado o cargo comissionado de Procurador Jurídico no âmbito da Secretaria de-Governo, Quvidoria, Esporte e Juventude, o qual somente poderá ser ocupado por Bacharel em direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, com vencimentos de R$ 1.500,00 e representação de R$ 700,00.

         

          Art. 2º.   

          Ficam criados na estrutura do Fundo de' Previdência dos Servidores Públicos de General Sampaio — GSPREV, na Secretaria de Administração e Finanças os seguintes cargos: Diretor Administrativo do GSPREV, Diretor Financeiro do GSPREV, com vencimentos de R$ 500,00 e representações de R$ 500,00, os serão custeados pelo próprio Fundo de Previdência - GSPREV.

           

            Art. 3º.   

            Fica reajustado o valor do vencimento base do cargo Técnico em Contabilidade para 600,00, carga horária de 08 horas diárias, visando recuperação das perdas salariais desde sua criação, o qual tinha remuneração equivalente a dois salários mínimos.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de abril de 2008.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 29 de abril de 2008.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  PREFEITA MUNICIPAL

                   

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