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- Legislação [Lei Nº 392 de 31 de Maio de 2005]
A Prefeita Municipal de General Sampaio, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, com base no Art. 21 da Lei Orgânica do Município:
“Art, 21 (LOM) — O -Município através de lei aprovada pela maioria absoluta da Câmara. Maria de Vereadores , poderá outorgar o Título de “CIDADÃO HONORÁRIO” a pessoa que, a par de notória idoneidade, tenha se destacado na. prestação de serviços; à comunidade ou pelo trabalho social, cultural e artístico seja merecedora da gratidão e reconhecimento da sociedade”.
Fica concedido o Título de “CIDADÃO HONORÁRIO” do Município de General Sampaio, a Dom Benedito Francisco de Albuquerque, Bispo Diocesano de Itapipoca, pelos relevantes serviços sociais prestados pelo mesmo ao Município de General Sampaio.
Fica registrado que o presente Título é concedido como reconhecimento e sinal de gratidão da sociedade general sampaiense, ao ilustre e benevolente Religioso que dedicou todo o seu bispado ao povo da Diqcese se pipoca e em especial ao nosso Município.
A entrega do Título ora. concedido se dará em Sessão Solene da Câmara Municipal de General Sampaio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.