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  • Legislação [Lei Nº 528 de 19 de Agosto de 2008]




 

LEI N.º 528/2008 DE 19 DE AGOSTO DE 2008.

 

     

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Jurema e Adjacências, CNPJ n.º 02.256.883/0001-20, da Localidade de Jurema, neste Município e dá outras providências.

     

       

      Faço saber que a Câmiará Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Municipiá General sampaio - CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica à: Chefe do: Poder Executivo: autorizada a firmar Convênio com a finalidade de efetuar repasse. ssociação: Comunitária dos Moradores de Jurema e Adjacências, da Localidade de Jurema , neste Município, no valor de R$ 5.760, O. (Cinco mi ; setecentos e sessenta reais) , destinados a geração de trabalho e renda:. aos agricultores - afetados pela estiagem, prestados em recuperação de. estrada no trecho. do Riacho da Jurema até a estrada da Malhada da Areia, da Malhada da Areia até a Passagem Molhada do Jereissate no Riacho das, Pedras

         

          Art. 2º.   

          Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          05.01 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.

          0501.08.244.0137.2.039 - Manut. das-Ações de Prom. e Assistência Social.

          3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 5.760,00

           

            Art. 3º.   

            À Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 19 DE AGOSTO DE 2008.

                   

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  Prefeita Municipal

                   

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