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- Legislação [Lei Nº 532 de 9 de Setembro de 2008]
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a finalidade de efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Guerra e Adjacencias, da Localidade de Guerra, neste Município, no valor de R$ 4.177,50 ( Quatro mil, Cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos), destinados a geração de trabalho e renda aos agricultores afetados pela estiagem, prestados em recuperação de estrada no trecho da Escola Raimundo Lessa até a estrada com divisa do Município de Paramoti.
Para atender ao repasse de que:trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários provementes da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01 – SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL.
0501.08.244.0137.2.039 – Manut. das Ações de Prom. e Assistência Social.
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 4.177,50
A Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de — contas junto ao Orgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.