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  • Legislação [Lei Nº 535 de 27 de Novembro de 2008]




 

LEI Nº 535/2008 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008.

 

     

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 112.933,80 (Cento e doze mil novecentos e três reais e oitenta centavos) que indica, e dá outras providências.

     

       

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 112.993,80 ( Cento e doze mil novecentos e trinta e três reais e oitenta centavos), destinado a suporte pela criação das seguintes dotações orçamentárias:

        ÓRGÃO 08 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE

        U.Orçamentária08SEC. DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE 
        Função20AGRICULTURA 
        Subfunção605ABASTECIMENTO 
        Programa0645APOIO AO PEQUENO PRODUTOR AGRICOLA 
        Proj/Atividade 1.040IMPLANTAÇÃO  DE FEIRA COMUNITÁRIA 
        Elem.Despesa44.90.51.00EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE112.903,00
        Fonte de Recursos015500Convênio109.330,00
         01000Recursos Livres3.603,80
        Total da Dotação  112.933,00
        Finalidade Assegurar recursos para implantação da Feira Comunitária no Município em convênio com o MDS. 

         

          Art. 2º.   

          Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º. desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei 4.320/64:

          0801 17 512 0611 1.021 – Esgotamento Sanitário na Sede do Município     
          ÓRGÃOSedermaELEMENTO44.90.51.00Fonte:Conv.112.903,80
                
          Total Fonte Anulação de Dotação    112.903,80

           

            Art. 3º.   

            As Despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2005-2009.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                 

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 27 de Novembro de 2008.

                 

                   

                  ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                  Prefeita Municipal

                   

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