• Início
  • Legislação [Lei Nº 737 de 18 de Abril de 2017]




 

LEI Nº 737/2017, DE 18 DE ABRIL 2017.

 

     

    Dispõe sobre o reajuste dos profissionais do magistério do Município de General Sampaio/CE e dá outras providências.

     

       

      O POVO DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

       

        Art. 1º.   

        A partir de 1º de março de 2017, ficam reajustados em 7,64% (sete vírgulas sessenta e quatro por cento) os vencimentos-base dos profissionais do magistério do Município de General Sampaio/CE, previstos no Anexo IV, da Lei Municipal nº 427, de 02 de maio de 2006.

         

          § 1º   

          Os reajustes estabelecidos por esta lei alcangardo, ainda, os profissionais da categoria inativos e pensionistas, devidamente constantes em cadastro do Fundo de Previdência dos Servidores Publicos de General Sampaio/GSPREV.

           

            § 2º   

            Aos profissionais que percebem menos do que o estipulado em piso nacional, os reajustes serão retroativos ao més de janeiro de 2017.

             

              Art. 2º.   

              Esta lei entra em vigor da data de sua publicação e seus efeitos juridicos e financeiros serão retroativos a partir do dia 12 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrario.

               

                 

                General Sampaio/CE, 18 de abril de 2017.

                 

                   

                  FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                  Prefeito Municipal

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.