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- Legislação [Lei Nº 737 de 18 de Abril de 2017]
A partir de 1º de março de 2017, ficam reajustados em 7,64% (sete vírgulas sessenta e quatro por cento) os vencimentos-base dos profissionais do magistério do Município de General Sampaio/CE, previstos no Anexo IV, da Lei Municipal nº 427, de 02 de maio de 2006.
Os reajustes estabelecidos por esta lei alcangardo, ainda, os profissionais da categoria inativos e pensionistas, devidamente constantes em cadastro do Fundo de Previdência dos Servidores Publicos de General Sampaio/GSPREV.
Aos profissionais que percebem menos do que o estipulado em piso nacional, os reajustes serão retroativos ao més de janeiro de 2017.
Esta lei entra em vigor da data de sua publicação e seus efeitos juridicos e financeiros serão retroativos a partir do dia 12 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrario.